Olá Larissa. Boa tarde.
A alteração promovida pelo Decreto nº 49.222/2026 no item 11 do Caderno II do Anexo I do RICMS/DF deve ser interpretada precipuamente como uma adequação da técnica de redução da base de cálculo à nova alíquota interna do ICMS no Distrito Federal (20%).
Contexto Técnico e Matemático
A Lei nº 6.421/2019 instituiu o benefício de redução da base de cálculo para os produtos da cesta básica, fixando como meta uma carga tributária efetiva de 7%.
Para alcançar os 7% de carga efetiva sob diferentes alíquotas internas vigentes ao longo do tempo, a norma regulamentar precisa ajustar matematicamente a porcentagem de redução da base de cálculo (R):
Carga Efetiva = Alíquota Interna x (1 - R) = 7%
Com a alíquota interna anterior de 18%:
(1 - 0,6111) x 18% = 7%(redução de 61,11% na base de cálculo).
Com a alíquota interna a 20%:
(1 - 0,35) x 20% = 13%, ou seja, aplicando uma redução de 35% sobre a base de cálculo de 20%, obtém-se uma alíquota efetiva correspondente de 20% x 0,65 = 13%.
Para atingir a alíquota reduzida alinhada com as novas tabelas de adequação (cujo objetivo do Decreto nº 49.222/2026 foi justamente calibrar o fator de redução frente à majoração da alíquota modal de ICMS do DF para 20%), o índice do percentual de desconto na base é reajustado.
Efeitos Práticos na Interpretação Jurídica
Sobre os produtos do item 11 da Lei nº 6.421/2019 (Adequação Tributária):
A alteração atua como simples adequação de cálculo. A intenção legislativa não é revogar o benefício da cesta básica, mas reajustar o percentual nominal de redução para preservar/readequar a carga efetiva pretendida diante do aumento da alíquota modal do ICMS para 20%.
Sobre os tratamentos diferenciados e o Pão Francês (Risco de Revogação Operacional):
Se a nova redação do item 11 unificou o dispositivo sob a referência genérica aos produtos da Lei nº 6.421/2019 e suprimiu expressamente as subhipóteses específicas que previam os percentuais diferenciados (como os 70,59% e os 41,17% aplicáveis ao pão francês), do ponto de vista do texto regulamentar ocorre uma revogação tácita ou substitutiva das alíquotas preferenciais anteriores para esses itens específicos no âmbito do item 11.
O pão francês e demais itens que antes gozavam dos percentuais mais benéficos do Convênio ICMS 128/94 passam a ser tributados pela nova regra geral do item (35% de redução sobre 20%), a menos que tenham sido reclassificados ou mantidos em item/nota específica em outro ponto do RICMS/DF.
Espero ter ajudado e desejo um ótimo dia.