Bom dia Fiz o processo de abertura de uma empresa do simples nacional que se enquadra no anexo III, a mesma se enquadra no Fator R,fonodiologa,porém a cliente não quer fazer a retirada de pro labore, sei que ela deve tirar o pro labore no mínimo de um

    FT
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    Respostas da Comunidade (2)

    JR
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    A retirada de pró-labore não é obrigatória. Nesse caso a receita será tributada pelo anexo V! 
    ER
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    Olá Francisca, boa tarde!
    Quando  se enquadra no fator R e  a cliente não quer retirar o prólabore, ao invés de se enquadrar no anexo III  ela se enquadra no V com tributação a partir de 15,5%. Ela não é obrigada a retirar o prolabore, só precisa informar que sem a retirada, a alíquota aplicada é maior.
    Espero ter ajudado

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