Boa tarde, Alexsandra,
Esse comunicado trata de uma mudança operacional importante no Programa Crédito do Trabalhador, que é a linha de crédito consignado destinada a trabalhadores com contrato CLT, contratada com desconto direto em folha de pagamento ou, em caso de desligamento, com desconto sobre as verbas rescisórias.
A partir das 14h do dia 26 de junho de 2026 passou a funcionar uma nova ferramenta que permite ao próprio trabalhador oferecer garantias adicionais nessas operações de crédito, sendo uma delas o percentual de até 35% sobre as verbas rescisórias devidas em caso de desligamento. Essa oferta de garantia é feita pelo trabalhador diretamente na CTPS Digital ou pelos canais das próprias instituições financeiras que concederam o empréstimo.
O ponto que interessa diretamente ao departamento pessoal das empresas é a responsabilidade que passa a existir no momento do desligamento de um empregado que tenha essa garantia vinculada ao contrato de crédito. Nessas situações a empresa precisa realizar três providências.
A primeira é consultar o Portal Emprega Brasil para verificar o saldo devedor atualizado da operação de crédito do trabalhador e o percentual que foi oferecido em garantia sobre as verbas rescisórias. É essa consulta que vai informar quanto deve ser retido no momento da rescisão.
A segunda providência é lançar corretamente esse desconto no eSocial, dentro dos eventos relacionados ao desligamento do trabalhador, para que o valor retido fique devidamente registrado e vinculado à operação de crédito.
A terceira é recolher o valor retido por meio de guia gerada no FGTS Digital, que é o sistema que atualmente centraliza esse tipo de recolhimento.
Um ponto de atenção bastante prático levantado no próprio comunicado é que as instituições financeiras consignatárias começaram a enviar as informações de saldo devedor atualizado de forma gradativa a partir da entrada em vigor da funcionalidade. Isso significa que, nos primeiros dias e talvez semanas após 26 de junho, pode haver defasagem entre o que aparece no Portal Emprega Brasil e o saldo real da operação. Por esse motivo, o Ministério do Trabalho recomenda que os empregadores façam uma nova consulta ao portal próximo da data efetiva do desligamento, e não confiem em uma consulta feita dias antes, justamente para garantir que o percentual descontado das verbas rescisórias corresponda ao saldo devedor correto naquele momento.
Na prática, para quem trabalha no departamento pessoal, o cuidado principal deve ser incluir essa consulta ao Portal Emprega Brasil como uma etapa obrigatória dentro do checklist de desligamento de qualquer empregado, verificando se existe operação de crédito do trabalhador com garantia sobre verbas rescisórias antes de calcular e processar o pagamento da rescisão. Caso exista, o valor apurado na consulta precisa ser refletido no cálculo das verbas, lançado no evento correspondente do eSocial e recolhido através do FGTS Digital, seguindo exatamente essa ordem, já que o lançamento no eSocial e o recolhimento dependem da informação obtida na consulta inicial.