Sim.
Quando o afastamento por doença ultrapassa 15 dias, a partir do 16º dia a responsabilidade pelo pagamento passa a ser do INSS, conforme a .
No seu caso:
- A empresa paga os primeiros 15 dias (19/04 até 03/05)
- A partir de 04/05, a funcionária deve ser encaminhada ao INSS para solicitar o benefício por incapacidade temporária
📌 Importante:
O pagamento pelo INSS não é automático — é necessário que a empregada faça o requerimento e passe por perícia (quando exigido).
📌 Resumo:
✔️ Até 15 dias → empresa paga
✔️ A partir do 16º dia → INSS (mediante solicitação)
Direito trabalhista
Uma funcionária fez uma cirurgia, apresentou atestado de 30 dias a partir de 19/04/2026, será amparada pelo INSS os dias excedentes aos 15 dias?
Respostas da Comunidade (3)
Olá, bom dia!
Sim, será amparada pelo INSS a partir do 16º dia de afastamento.
A base legal está no art. 60 da Lei nº 8.213/1991, que estabelece duas regras complementares: o caput determina que o benefício por incapacidade temporária é devido ao segurado empregado a partir do 16º dia de afastamento, e o § 3º dispõe que, durante os primeiros 15 dias consecutivos, a responsabilidade pelo pagamento é da empresa.
Aplicando ao caso: o afastamento iniciou em 19/04/2026, então:
de 19/04 a 03/05 → responsabilidade da empresa
a partir de 04/05 → responsabilidade do INSS
Importante lembrar que o pagamento pelo INSS depende do requerimento e da concessão do benefício.
De acordo com a Lei nº 8.213/1991, quando o afastamento por doença ultrapassa 15 dias, o INSS passa a ser responsável pelo pagamento a partir do 16º dia.
📌 No seu caso:
19/04 a 03/05 → empresa paga (15 dias)
A partir de 04/05 → INSS (benefício por incapacidade temporária)
📌 Importante:
A colaboradora precisa solicitar o benefício no INSS
Pode haver perícia médica (quando exigido)
Sem o requerimento, o INSS não paga automaticamente
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