Olá Margarete,, boa noite.
A contratação de um cuidador de idoso que trabalha 4 horas por dia, 5 dias por semana, de segunda a sexta-feira, enquadra-se como empregada doméstica, conforme definido pela Lei Complementar nº 150/2015. De acordo com essa lei, qualquer profissional que trabalhe mais de 2 dias por semana em uma residência deve ser registrado como empregado doméstico.
Para realizar a admissão do cuidador de idoso no eSocial, é necessário que o empregador registre o cuidador no sistema, fornecendo todas as informações pertinentes, como dados pessoais, jornada de trabalho, remuneração, entre outros. As principais obrigações trabalhistas do contratante incluem o registro em carteira de trabalho, pagamento de salário, garantia de férias com abono de 1/3 de férias para cada ano trabalhado, pagamento do 13º salário, fornecimento de vale-transporte (quando necessário), recolhimento de INSS e FGTS, e garantia de descanso semanal remunerado.
No caso de o cuidador trabalhar apenas 3 dias por semana, as mesmas 4 horas, nos dias de segunda, quarta e sexta-feira, ele ainda se enquadra como empregado doméstico, pois trabalha mais de 2 dias por semana na mesma residência. Portanto, as obrigações trabalhistas do empregador permanecem as mesmas, garantindo os direitos do trabalhador conforme a legislação vigente
Espero ter ajudado