e-Social - Informações do empregador (período de validade das informações)

    AT
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    Bom dia, tudo bem?

    Como devo proceder em uma situação onde a tabela S1000 foi transmitida em Dez/21 como optante pelo lucro presumido, porém, no mesmo mês a empresa que é prestadora de serviço, passou a se enquadrar no simples nacional.

    A empresa esteve de dez/21 a jul/24 sem nenhum tipo de movimentação.

    Eu posso criar um período de validade das informações a partir de 01/2022 ou devo criar a partir de Ago/24 que foi quando iniciou o faturamento?

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    Respostas da Comunidade (3)

    Boa noite, basta retransmitir o evento s1000 e o sistema já vai fazer a alteração. Enquanto ao periodo sem movimento, deve transmitir mensalmente a dctfweb sem movimento até a data que iniciou seu faturamento.

    MN
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    Olá Andrea, bom dia.

    Deve ser feito a retificação do evento enviado em 12/2021 para que fique com a tributação correta. Se a empresa passou a ter movimento de folha apenas em 08/2024, deve ser encerrado as competências 01/2022 e 01/2023 sem movimento.

    Espero ter ajudado.

    AT
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    Bom dia!

    Muito obrigada, pessoal!

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