Boa tarde, como esse consignado ele vem automaticamente para Folha de Pagamento, não é de responsabilidade do(a) Contador(a) entrar em contato com instituição financeira para resolver, o que pode pode ser feito é orientar que o Cliente nao atrase o pagamento da Guia de FGTS/ CONSIGNADO para evitar problemas junto ao Empregado, caso a Empresa deixou de pagar a Guia, solicita que o Empregador procure o(a) empregada(a), solicita o valor da parcela que esta constando pendente e efetuar o pagamento e guardar bem esses comprovantes.
Empréstimo Consignado - 01/2026
A empresa não pagou o FGTS do mês 01/2026, automaticamente não pagou o consignado.
São 12 colaboradores que solicitaram empréstimo em 6 bancos.
Como contabilidade liguei para os bancos em nome da empresa e eles disseram que só podem passar informação ao titular do empréstimo.
Foi solicitado aos colaboradores a ligar e alguns até enviaram o print do app do banco onde aparece quitado (anexo) sendo que ninguém pagou, Santander pediu pra fazer pix e o BB disse pra depositar em uma conta específica. Dos bancos digitais alguns nem responderam.
Já passaram por isso, como proceder? Tem outra forma de resolver?

Respostas da Comunidade (5)
Boa tarde, Valdirene,
Situação muito delicada e infelizmente mais comum do que deveria ser. Vou orientar sobre como proceder de forma organizada.
O que está acontecendo na imagem
Pelo print que você compartilhou, a parcela de 20 de fevereiro aparece como paga no aplicativo do banco, mas a de 20 de março aparece em atraso. Isso é consistente com o que você relatou — o FGTS de janeiro não foi pago, o que bloqueou o repasse do consignado referente àquela competência, mas parcelas anteriores que foram repassadas normalmente aparecem como pagas no histórico.
Entendendo o problema central
O empréstimo consignado funciona com o desconto sendo feito na folha do colaborador e o repasse sendo feito pela empresa ao banco. Quando a empresa não recolhe o FGTS, em alguns casos isso também afeta o processamento da folha e consequentemente o repasse dos consignados, dependendo de como o sistema de folha e o convênio com os bancos estão estruturados.
O problema prático que você enfrenta é que os valores já foram descontados dos colaboradores na folha mas não foram repassados aos bancos, ou simplesmente o repasse não foi processado por falha no pagamento do FGTS. Isso cria uma situação onde o colaborador foi descontado mas a dívida com o banco continua em aberto, o que é grave tanto para o colaborador quanto para a empresa.
Como proceder na prática
O primeiro passo é fazer um levantamento completo e documentado de todos os colaboradores afetados, identificando cada banco credor, o valor da parcela não repassada e se o desconto foi ou não realizado na folha do colaborador. Esse mapeamento é fundamental antes de qualquer negociação.
O segundo passo é regularizar o FGTS de janeiro de 2026 o quanto antes, porque enquanto houver pendência no FGTS o problema com os consignados tende a se agravar. O recolhimento em atraso do FGTS gera multa de 10% e juros, mas é indispensável para regularizar a situação.
O terceiro passo é fazer o repasse dos consignados diretamente para cada banco, pelos meios que cada um indicou, como o PIX para o Santander e o depósito em conta específica para o Banco do Brasil. Você precisa documentar cada pagamento com comprovante, registrando o CNPJ da empresa como pagador, o banco destinatário e a identificação do colaborador e do contrato.
O problema dos bancos digitais que não responderam
Para os bancos digitais que não responderam, as alternativas são acessar o portal de relacionamento com empresas do banco pelo site oficial, enviar comunicado formal por e-mail registrado ou pelo canal de atendimento empresarial documentando a situação e solicitando orientação para regularização, e se não houver retorno em prazo razoável, acionar o Banco Central pelo portal do Consumidor no endereço bcb.gov.br ou pelo telefone 145, registrando a dificuldade de contato para regularização de débito consignado.
A questão do sigilo bancário
O fato de os bancos só passarem informação ao titular do empréstimo é correto do ponto de vista legal, porque o contrato de empréstimo é entre o banco e o colaborador pessoa física. Porém, para fins de repasse e regularização da dívida, a empresa pode e deve enviar os comprovantes de pagamento diretamente ao banco com identificação do contrato, mesmo sem acesso ao extrato do colaborador. O que você não consegue é obter informações sobre o contrato sem autorização do titular, mas pode realizar pagamentos.
Orientação para os colaboradores
Os colaboradores precisam ser informados formalmente pela empresa sobre o que ocorreu, porque eles estão sendo prejudicados com a inadimplência no nome deles junto aos bancos. A empresa deve emitir uma comunicação escrita explicando a situação, assumindo a responsabilidade pelo atraso e informando as providências que estão sendo tomadas para regularização. Isso é importante tanto para preservar o relacionamento com os colaboradores quanto para documentar a boa-fé da empresa em caso de reclamações trabalhistas ou ações judiciais.
Risco trabalhista e legal
Esse ponto é crítico. O desconto do consignado na folha sem o devido repasse ao banco pode ser caracterizado como apropriação indébita pela empresa dos valores descontados dos colaboradores, o que além do risco trabalhista pode ter implicações penais para os responsáveis pela empresa. A regularização rápida é fundamental para mitigar esse risco.
Resumo das ações prioritárias
Regularize o FGTS de janeiro imediatamente, faça o repasse dos consignados para cada banco pelos canais indicados com documentação de cada pagamento, comunique formalmente os colaboradores sobre a situação e as providências, acione o Banco Central para os bancos digitais que não responderam, e guarde todos os comprovantes de regularização organizados por colaborador e por banco.
A empresa regularizou o FGTS em atraso no mês passado, agora só falta resolver essa questão do consignado.
Obrigada pelas orientações.
Essa situação é delicada e exige organização, porque envolve responsabilidade da empresa sobre descontos não repassados.
📌 Primeiro ponto:
O valor do consignado já foi descontado do colaborador, então a empresa tem obrigação de repassar aos bancos. A falta de repasse pode gerar problemas trabalhistas e até questionamentos legais.
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📌 Sobre o contato com os bancos:
Está correto — os bancos só passam informações ao titular por questão de sigilo.
👉 Nesse caso, o melhor caminho é:
- Solicitar formalmente que cada colaborador entre em contato com seu banco
- Pedir que enviem extrato detalhado ou posição atual da dívida (não só print simples)
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📌 Sobre divergência (aparecer como “quitado”):
Isso pode acontecer porque:
- o banco ainda não processou o atraso
- há atualização sistêmica pendente
- ou o contrato está em fase de ajuste
⚠️ Não significa que está regularizado de fato.
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📌 Como proceder de forma segura:
1. Levantar internamente:
- valores descontados de cada colaborador
- banco correspondente
- parcelas em aberto
2. Formalizar com os colaboradores:
- pedir confirmação por escrito das informações junto ao banco
3. Evitar pagamentos aleatórios:
- não fazer PIX ou depósitos sem confirmação formal do banco
- solicitar canal oficial (boleto ou orientação formal)
4. Se necessário:
- enviar e-mail formal aos bancos (em nome da empresa) explicando o ocorrido
- mesmo que não respondam tudo, fica registrado
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📌 Importante:
Regularizar o FGTS também é essencial, pois pode estar relacionado a travas sistêmicas em alguns casos.
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📌 Resumo:
- A empresa é responsável pelo repasse
- Não confiar apenas em prints de app
- Evitar pagamentos sem validação formal
- Centralizar informações por colaborador
- Formalizar tudo (empresa + colaboradores + bancos)
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💡 Dica:
Se a situação escalar, vale envolver o jurídico, pois retenção sem repasse pode gerar risco maior.
Se quiser, posso te ajudar a montar um modelo de comunicação para os bancos 👍
Essa situação exige bastante cuidado, porque envolve valores descontados dos colaboradores e não repassados aos bancos.
Primeiro ponto importante:
O consignado é um desconto autorizado pelo colaborador, então a empresa tem obrigação de repassar. A ausência de repasse pode gerar riscos trabalhistas e até questionamentos jurídicos.
Sobre os bancos:
Está correto — por sigilo bancário, eles só tratam diretamente com o titular do contrato.
Por isso, o melhor caminho é:
- Solicitar que cada colaborador entre em contato com seu banco
- Pedir um extrato detalhado ou posição do contrato (não apenas print de tela)
Sobre aparecer como “quitado”:
Isso pode ocorrer por:
- atraso no processamento do banco
- inconsistência sistêmica
- ou suspensão temporária da cobrança
Não significa necessariamente que a dívida foi quitada.
Como proceder de forma segura:
1. Levantar internamente:
- valores descontados por colaborador
- banco correspondente
- parcelas não repassadas
2. Formalizar com os colaboradores:
- solicitar confirmação por escrito das informações junto ao banco
3. Contato formal com os bancos:
- enviar e-mail oficial da empresa explicando o ocorrido
- solicitar orientação formal de regularização (boleto, canal oficial, etc.)
4. Evitar riscos:
- não realizar PIX ou depósitos sem validação formal
- evitar orientações informais recebidas por telefone
Importante: Regularizar o FGTS também é essencial, pois pode estar relacionado à inconsistência do consignado em alguns casos.
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