Boa tarde, Izabel,
Vou te explicar direitinho como resolver essa situação.
Sim, você consegue fazer essa entrega usando seu certificado A1 de Pessoa Física, sem problema nenhum. O sistema do SEFIP/Conectividade Social aceita o certificado do contador para transmissão em nome do cliente.
Como proceder
1. Acesse o Conectividade Social ICP Entre no portal da Caixa Econômica Federal pelo site do Conectividade Social e use seu certificado A1 PF para autenticar. Você vai precisar cadastrar o CNPJ da empresa no seu perfil de acesso, caso ainda não tenha feito isso.
2. Prepare os arquivos no SEFIP Abra o programa SEFIP (versão 8.4), vá em Empresa > Incluir e cadastre os dados da empresa. Para a GFIP sem movimento, você vai gerar um arquivo para cada competência em aberto — nesse caso, de dezembro/2019 a fevereiro/2021, são 15 competências no total.
Para cada competência, selecione a opção "Sem Movimento" e informe o código 115 (que é o código de recolhimento para empresas sem movimento obrigadas ao FGTS/Previdência).
3. Geração e transmissão Gere o arquivo SEFIP normalmente e transmita pelo Conectividade Social usando seu certificado. Você pode agrupar algumas competências, mas o mais comum é fazer a transmissão separada por competência para evitar problemas de rejeição.
Pontos de atenção
Como a empresa foi MEI e depois foi desenquadrada, é importante verificar a partir de qual data exatamente ela deixou de ser MEI, porque o CNPJ do MEI é diferente do CNPJ da empresa após o desenquadramento. A GFIP deve ser entregue para o CNPJ correto de cada período.
Se o CNPJ continua o mesmo (o que acontece em alguns tipos de desenquadramento), então é só seguir o processo normalmente. Mas se houve criação de um novo CNPJ, a obrigação de GFIP começa a partir do novo CNPJ.
Outro ponto: verifique se há multa por atraso na entrega. A GFIP entregue fora do prazo gera multa de R$ 500,00 por competência para empresas sem movimento — isso vai gerar um DARF que você precisará emitir após a transmissão.