Olá Talia, boa noite.
O registro retroativo de funcionários é um assunto delicado e complexo. Segundo a CLT, é possível fazer o registro retroativo, pois isso é benéfico para o empregado. No entanto, apesar de ser uma atitude da empresa de corrigir erros passados, isso não a isenta de sofrer penalizações e multas administrativas.
Portanto, a empresa até pode realizar o registro retroativo do funcionário e pagar os impostos atrasados. No entanto, é altamente recomendável que a empresa consulte um advogado ou especialista em direito do trabalho ou seu departamento jurídico para garantir que todas as obrigações legais estão sendo cumpridas.
Espero ter ajudado