Funcionário sem registro na Contabilidade Retroativa

    ML
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    Ao realizar a contabilidade retroativa de um MEI que excedeu o limite de faturamento e mantinha um funcionário sem registro em carteira, remunerado por Pix, é necessário adotar alguma medida em relação a esse funcionário, como incluí-lo na contabilidade?

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    Respostas da Comunidade (2)

    TO
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    Olá Mariana, tudo bem?

    O correto seria fazer o registro desse colaborador e recolher os encargos, já que MEI por lei, pode ter funcionário registrado.
    Mas se não há intenção de registrar o funcionário, o mais prudente é não mencioná-lo na contabilidade, porque qualquer lançamento relacionado a pagamentos de pessoa física sem vínculo formal pode levantar questionamentos e acabar servindo como prova indireta de relação de emprego.

    Nessa situação, costuma-se:

    • Não lançar esses pagamentos na contabilidade como folha ou pró-labore.

    • Tratar como retiradas pessoais do titular (o que, na prática, tira o custo trabalhista da contabilidade).

    • Ter ciência de que, se esse trabalhador acionar a Justiça do Trabalho, há risco de reconhecimento do vínculo retroativamente, pois os registros bancários (PIX) e outras provas ainda podem ser usados contra a empresa.

    Espero ter ajudado.

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