Horas extras, adicionais e banco de horas.

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    Um funcionário que trabalha em um restaurante em uma escala 6x1, e com sistema de banco de horas, ele trabalha na escala que pega o período da tarde e noite, sempre saindo após as 22h. O banco zerado a cada seis meses, sempre no final de junho e final de dezembro. Como calcular o que é hora extra e os adicionais? Pois o banco está configurado para 44h semanais, e o que passa disso entra como hora extra. Mas em banco de horas para compensação precisa entrar os adicionais ou só para pagamento.

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    Respostas da Comunidade (2)

    Guilherme Henrique Ferreira
    7.964 pts

    Bom dia, Amanda,

    Essa é uma ótima pergunta porque mistura três coisas que precisam ser tratadas separadamente: a escala 6x1, o banco de horas e os adicionais noturnos. Vou explicar cada parte.

    Primeiro, entendendo o que é hora extra nesse contexto

    Com o banco de horas configurado para 44 horas semanais, a lógica é: tudo que o funcionário trabalhar além das 44h semanais vai para o banco como hora extra a ser compensada. O banco não elimina o conceito de hora extra, ele apenas substitui o pagamento imediato pela compensação futura.

    Mas aqui tem um ponto importante: a escala 6x1 por si só já pode gerar horas extras. Se o funcionário trabalha 6 dias e folga 1, dependendo da carga horária diária, pode ultrapassar as 44h semanais com bastante facilidade. Então o primeiro passo é apurar, semana a semana, quantas horas efetivamente foram trabalhadas e lançar no banco tudo que exceder as 44h.

    Segundo, o adicional noturno

    O trabalho realizado entre 22h e 5h tem direito ao adicional noturno de no mínimo 20% sobre o valor da hora normal, conforme o artigo 73 da CLT. Além disso, a hora noturna tem uma ficção legal: ela é contada como 52 minutos e 30 segundos, não como 60 minutos. Isso significa que o trabalhador que fica das 22h às 5h tecnicamente "trabalha" mais horas do que o relógio marca, para fins de cálculo.

    Como o funcionário sai sempre depois das 22h, ele tem direito ao adicional noturno sobre todas as horas trabalhadas a partir desse horário.

    Terceiro, o ponto mais delicado: o que entra no banco de horas?

    Aqui está a parte que gera mais confusão. A resposta é: as horas extras entram no banco, mas o adicional noturno é pago separadamente, independentemente do banco.

    Veja bem: o banco de horas compensa o tempo trabalhado a mais. Então se o funcionário fez 2 horas extras em um dia, essas 2 horas entram no banco para serem compensadas com folga depois. Até aí tudo certo.

    Mas o adicional noturno é uma verba de natureza diferente. Ele remunera a condição mais onerosa de trabalhar à noite. Quando o funcionário vai compensar essas horas no banco, ele vai compensar de dia, no horário normal. Ou seja, ele não vai mais sofrer o desgaste noturno na compensação. Por isso, o entendimento majoritário na doutrina e na jurisprudência trabalhista é que o adicional noturno deve ser pago no mês em que foi gerado, e não simplesmente "guardado" no banco.

    Portanto, o banco recebe as horas extras para compensação futura, mas o percentual de 20% sobre essas horas noturnas precisa ser pago na folha do mês correspondente.

    Resumindo o fluxo prático

    Apura-se as horas semanais. O que passar das 44h vai para o banco. No momento do pagamento mensal, calcula-se sobre as horas trabalhadas após as 22h o adicional noturno de 20%, e isso é pago normalmente na folha, sem esperar o banco zerar. Quando o banco zera em junho ou dezembro, as horas acumuladas são convertidas em folgas ou, se não compensadas, pagas com os acréscimos legais.

    Uma última observação: se o banco não for compensado dentro do prazo previsto (no caso, 6 meses), as horas deverão ser pagas como horas extras com os adicionais cabíveis, e não simplesmente como horas normais.

    Antônio  Glademyr SILVERIO
    🏅
    🏅 3.234 pts

    Para calcular corretamente os valores em uma escala 6x1 com banco de horas e trabalho noturno, é preciso separar o que é tempo (horas no banco) do que é dinheiro (adicionais).

    Aqui está o passo a passo de como funciona na prática:

    1º. A Hora Noturna Reduzida (O "pulo do gato")

    Como você sai após as 22:00h, cada hora trabalhada à noite não tem 60 minutos, mas sim 52 minutos e 30 segundos.

    • No Banco de Horas: Se você trabalhou 01:00 hora relógio após as 22:00h, deve computar 01h08min no seu banco de horas.

    • Se o sistema do restaurante ignora isso, seu banco está sendo calculado errado e você está "perdendo" minutos todos os dias.

    2º. O Adicional Noturno (20,00%)

    O adicional noturno é um "salário maior" para as horas trabalhadas entre 22:00h e 05:00h.

    • Ele entra no banco? Geralmente não. O banco de horas compensa tempo por tempo.

    • Como é pago: O entendimento majoritário é que o adicional noturno (os 20,00%) deve ser pago em dinheiro no final do mês, sobre todas as horas que você efetivamente trabalhou à noite, mesmo que essas horas tenham ido para o banco para serem folgadas depois.

    3º. Banco de Horas vs. Hora Extra

    • Até 44:00h semanais: Horas normais.

    • Acima de 44:00h: Vão para o banco de horas (se houver acordo escrito/convenção coletiva).

    • A cada 6 meses (Junho/Dezembro): Se o banco não estiver zerado (ou seja, se você trabalhou mais do que folgou), a empresa deve pagar o saldo restante como hora extra em dinheiro.

    • O cálculo do pagamento: O valor dessa hora extra deve ser: Valor da Hora Comum + 50,00% (mínimo de lei) + 20,00% (se a hora foi noturna).

    4º. Como organizar o cálculo

    Para conferir se está certo, faça o seguinte:

    1. Converta a hora noturna: Tudo o que trabalhou após as 22:00h, multiplique por 1,1428 (isso transforma 60min em 68,5min).

    2. Some a semana: Se passar de 44h (já com a conversão noturna), o excesso vai para o saldo positivo do banco.

    3. Verifique o holerite: Todo mês deve vir o pagamento de "Adicional Noturno" referente às horas que você trabalhou após as 22:00h.

    Resumo da sua dúvida principal: O que entra no banco é o tempo (com a redução da hora noturna). Os adicionais (20,00% noturno e 50,00% de extra) são financeiros. Se você folgar, ganha o tempo. Se o banco vencer e não houver folga, recebe o tempo + os adicionais em dinheiro.

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