Horas extras, adicionais e banco de horas.

    AL
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    Um funcionário que trabalha em um restaurante em uma escala 6x1, e com sistema de banco de horas, ele trabalha na escala que pega o período da tarde e noite, sempre saindo após as 22h. O banco zerado a cada seis meses, sempre no final de junho e final de dezembro. Como calcular o que é hora extra e os adicionais? Pois o banco está configurado para 44h semanais, e o que passa disso entra como hora extra. Mas em banco de horas para compensação precisa entrar os adicionais ou só para pagamento.

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    Respostas da Comunidade (3)

    Guilherme Henrique Ferreira
    17.185 pts

    Bom dia, Amanda,

    Essa é uma ótima pergunta porque mistura três coisas que precisam ser tratadas separadamente: a escala 6x1, o banco de horas e os adicionais noturnos. Vou explicar cada parte.

    Primeiro, entendendo o que é hora extra nesse contexto

    Com o banco de horas configurado para 44 horas semanais, a lógica é: tudo que o funcionário trabalhar além das 44h semanais vai para o banco como hora extra a ser compensada. O banco não elimina o conceito de hora extra, ele apenas substitui o pagamento imediato pela compensação futura.

    Mas aqui tem um ponto importante: a escala 6x1 por si só já pode gerar horas extras. Se o funcionário trabalha 6 dias e folga 1, dependendo da carga horária diária, pode ultrapassar as 44h semanais com bastante facilidade. Então o primeiro passo é apurar, semana a semana, quantas horas efetivamente foram trabalhadas e lançar no banco tudo que exceder as 44h.

    Segundo, o adicional noturno

    O trabalho realizado entre 22h e 5h tem direito ao adicional noturno de no mínimo 20% sobre o valor da hora normal, conforme o artigo 73 da CLT. Além disso, a hora noturna tem uma ficção legal: ela é contada como 52 minutos e 30 segundos, não como 60 minutos. Isso significa que o trabalhador que fica das 22h às 5h tecnicamente "trabalha" mais horas do que o relógio marca, para fins de cálculo.

    Como o funcionário sai sempre depois das 22h, ele tem direito ao adicional noturno sobre todas as horas trabalhadas a partir desse horário.

    Terceiro, o ponto mais delicado: o que entra no banco de horas?

    Aqui está a parte que gera mais confusão. A resposta é: as horas extras entram no banco, mas o adicional noturno é pago separadamente, independentemente do banco.

    Veja bem: o banco de horas compensa o tempo trabalhado a mais. Então se o funcionário fez 2 horas extras em um dia, essas 2 horas entram no banco para serem compensadas com folga depois. Até aí tudo certo.

    Mas o adicional noturno é uma verba de natureza diferente. Ele remunera a condição mais onerosa de trabalhar à noite. Quando o funcionário vai compensar essas horas no banco, ele vai compensar de dia, no horário normal. Ou seja, ele não vai mais sofrer o desgaste noturno na compensação. Por isso, o entendimento majoritário na doutrina e na jurisprudência trabalhista é que o adicional noturno deve ser pago no mês em que foi gerado, e não simplesmente "guardado" no banco.

    Portanto, o banco recebe as horas extras para compensação futura, mas o percentual de 20% sobre essas horas noturnas precisa ser pago na folha do mês correspondente.

    Resumindo o fluxo prático

    Apura-se as horas semanais. O que passar das 44h vai para o banco. No momento do pagamento mensal, calcula-se sobre as horas trabalhadas após as 22h o adicional noturno de 20%, e isso é pago normalmente na folha, sem esperar o banco zerar. Quando o banco zera em junho ou dezembro, as horas acumuladas são convertidas em folgas ou, se não compensadas, pagas com os acréscimos legais.

    Uma última observação: se o banco não for compensado dentro do prazo previsto (no caso, 6 meses), as horas deverão ser pagas como horas extras com os adicionais cabíveis, e não simplesmente como horas normais.

    Antônio  Glademyr SILVERIO
    👑
    👑 5.176 pts

    Para calcular corretamente os valores em uma escala 6x1 com banco de horas e trabalho noturno, é preciso separar o que é tempo (horas no banco) do que é dinheiro (adicionais).

    Aqui está o passo a passo de como funciona na prática:

    1º. A Hora Noturna Reduzida (O "pulo do gato")

    Como você sai após as 22:00h, cada hora trabalhada à noite não tem 60 minutos, mas sim 52 minutos e 30 segundos.

    • No Banco de Horas: Se você trabalhou 01:00 hora relógio após as 22:00h, deve computar 01h08min no seu banco de horas.

    • Se o sistema do restaurante ignora isso, seu banco está sendo calculado errado e você está "perdendo" minutos todos os dias.

    2º. O Adicional Noturno (20,00%)

    O adicional noturno é um "salário maior" para as horas trabalhadas entre 22:00h e 05:00h.

    • Ele entra no banco? Geralmente não. O banco de horas compensa tempo por tempo.

    • Como é pago: O entendimento majoritário é que o adicional noturno (os 20,00%) deve ser pago em dinheiro no final do mês, sobre todas as horas que você efetivamente trabalhou à noite, mesmo que essas horas tenham ido para o banco para serem folgadas depois.

    3º. Banco de Horas vs. Hora Extra

    • Até 44:00h semanais: Horas normais.

    • Acima de 44:00h: Vão para o banco de horas (se houver acordo escrito/convenção coletiva).

    • A cada 6 meses (Junho/Dezembro): Se o banco não estiver zerado (ou seja, se você trabalhou mais do que folgou), a empresa deve pagar o saldo restante como hora extra em dinheiro.

    • O cálculo do pagamento: O valor dessa hora extra deve ser: Valor da Hora Comum + 50,00% (mínimo de lei) + 20,00% (se a hora foi noturna).

    4º. Como organizar o cálculo

    Para conferir se está certo, faça o seguinte:

    1. Converta a hora noturna: Tudo o que trabalhou após as 22:00h, multiplique por 1,1428 (isso transforma 60min em 68,5min).

    2. Some a semana: Se passar de 44h (já com a conversão noturna), o excesso vai para o saldo positivo do banco.

    3. Verifique o holerite: Todo mês deve vir o pagamento de "Adicional Noturno" referente às horas que você trabalhou após as 22:00h.

    Resumo da sua dúvida principal: O que entra no banco é o tempo (com a redução da hora noturna). Os adicionais (20,00% noturno e 50,00% de extra) são financeiros. Se você folgar, ganha o tempo. Se o banco vencer e não houver folga, recebe o tempo + os adicionais em dinheiro.

    DP
    🌱
    🌱 20 pts

    Pelo que entendo, no banco de horas normalmente são lançadas as horas excedentes para futura compensação, enquanto os adicionais precisam ser tratados separadamente. No caso de quem trabalha após as 22h, o adicional noturno continua sendo devido sobre as horas noturnas, mesmo existindo banco de horas.

    Outro ponto importante é observar a hora noturna reduzida e as regras previstas na convenção coletiva da categoria, porque elas podem trazer critérios específicos para compensação e pagamento. Para conferir os valores em situações semelhantes, uma ferramenta de calculo hora extra  pode ajudar a simular os cenários antes de fechar a folha.


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