INSS Retido tomador empresa do Simples Nacional.

    DM
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    Estou fazendo a contabilidade de uma empresa enquadrada no anexo III, que presta serviço para um órgão da prefeitura de outro munícipio. Entretanto está havendo retenção de INSS pelo tomador.

    Gostaria de saber se essa retenção é legal para empresas do simples no anexo III, só identifiquei essa questão no Anexo IV, que é permitido?

    Caso seja permitido, como compensar o valor pago do INSS pelo tomador? Pois essa é uma prática que já vêm acontecendo na empresa a vários anos

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    Respostas da Comunidade (2)

    MF
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    Olá Dirceu

    Se essa atividade não for cessão de mão de obras ou empreitada, não há retenção de INSS na fonte.
    As atividades que sofrem retenção na fonte são os serviços descritos nos códigos 7.02 e 7.05.

    Caso a atividade do seu cliente não seja igual ao referido acima, a retenções foi indevida, e você pode solicitar o reembolso desses valores de acordo com a IN Nº 2055, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021.

    Espero ter ajudado.

    DM
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    Muito Obrigado Mariane.

    Fiquei com algumas dúvidas em relação as atividades 7.02 e 7.05, quais seriam ela? A empresa da minha cliente é uma locadora de carro com motorista, ela aluga carros e em paralelo disponibiliza motorista para prestação de serviços em órgão de uma prefeitura.

    Existe algum treinamento na contabilidade facilitada que fale sobre essa restituição?

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