MF
🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Dirceu
Se essa atividade não for cessão de mão de obras ou empreitada, não há retenção de INSS na fonte.
As atividades que sofrem retenção na fonte são os serviços descritos nos códigos 7.02 e 7.05.
Caso a atividade do seu cliente não seja igual ao referido acima, a retenções foi indevida, e você pode solicitar o reembolso desses valores de acordo com a IN Nº 2055, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021.
Espero ter ajudado.
Se essa atividade não for cessão de mão de obras ou empreitada, não há retenção de INSS na fonte.
As atividades que sofrem retenção na fonte são os serviços descritos nos códigos 7.02 e 7.05.
Caso a atividade do seu cliente não seja igual ao referido acima, a retenções foi indevida, e você pode solicitar o reembolso desses valores de acordo com a IN Nº 2055, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021.
Espero ter ajudado.