Olá Jhennifer, tudo bem?
A legislação prevê que o pró-labore é devido apenas ao sócio que exerce atividade na empresa (ou seja, que efetivamente administra, presta serviços ou trabalha nela). Se esse sócio não desempenha nenhuma função — apenas consta no contrato social e não atua na gestão nem na operação — ele não é obrigado a receber pró-labore. Nesse caso, a remuneração dele pode se dar somente via distribuição de lucros, que não sofre incidência de INSS.
Espero ter ajudado.