Olá Carlos, boa noite.
Obrigações Mensais
PGDAS-D: Apuração do faturamento mensal para geração do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Deve ser entregue até o dia 20 do mês subsequente.
DCTFWeb: Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários. É obrigatória para informar os valores de INSS sobre o pró-labore. A guia do INSS é gerada automaticamente após o envio da DCTFWeb.
eSocial: Envio dos eventos relacionados ao pró-labore, como:
S-1200: Remuneração do pró-labore.
S-1210: Pagamento do pró-labore.
S-1299: Fechamento da folha de pagamento.
SEFIP/GEFIP: Apenas se houver FGTS a recolher, o que não se aplica no caso de apenas pró-labore sem funcionários.
Obrigações Anuais
DEFIS: Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, entregue até 31 de março, para informar dados como receitas e rendimentos do pró-labore.
DIRF: Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, caso haja retenção de IR sobre o pró-labore (aplicável se o valor ultrapassar o limite de isenção).
RAIS: Apenas se houver funcionários, o que não é o caso.
EFD-Reinf: quando aplicável (mensal, trimestral ) dependendo Se a empresa fizer pagamentos sujeitos à retenção de INSS (como serviços tomados de terceiros ou distribuir lucros.
Espero ter ajudado