Olá Renata, bom dia.
Pelas regras da Receita, só teria o benefício concedido se as contribuições fossem pagas na data correta, pagando em atraso tem que respeitar os 10 meses.
Espero ter ajudado.
Bom dia, pessoal, tenho uma cliente que veio até mim para regularizar seu MEI. Ela me contou que fazem 3 anos que sempre deixa para pagar as guias ao final do ano. Orientei que ela fizesse o pagamento antecipado então ao invés de atrasado, pois além de pagar juros por isso poderia que o período dela em atraso não contaria para carência, caso viesse a precisar.
No caso dela sempre pagar com atraso, como agora que ela vai pagar todo o ano de 2024, este período não contaria como carência para aposentadoria ou teria a questão dos 12 meses de atraso?
Neste mesmo caso, ela pagando agora e caso viesse a precisar de algum auxílio como doença ou maternidade, ela teria direito?
Grata.
Olá Renata, bom dia.
Pelas regras da Receita, só teria o benefício concedido se as contribuições fossem pagas na data correta, pagando em atraso tem que respeitar os 10 meses.
Espero ter ajudado.
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