Pedido de Demissão - Saque imediato de FGTS

    RS
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    Olá, boa tarde!

    Se um funcionário ficou 11 meses afastado da empresa devido a um acidente de trabalho, já tendo sido liberado pelo INSS para retornar às suas funções, mas ainda não foi liberado pelo médico da empresa, e ele não se sente mais seguro para voltar a exercer a mesma função, sendo que a empresa informou que ele tem estabilidade de um ano devido ao acidente e não pode ser demitido, caso o funcionário solicite demissão, ele terá direito ao saque imediato do FGTS?

    Gostaria de saber a base legal e a solução para esse caso.

    2 respostas5 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    ER
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    Olá Rafaele, boa noite.
    Em caso de pedido de demissão, o funcionário não tem direito ao saque imediato do FGTS. O saque do FGTS é permitido em casos de demissão sem justa causa, aposentadoria, ou outras situações específicas previstas em lei.
    Se o funcionário não se sente seguro para retornar à mesma função, ele deve buscar uma nova avaliação médica e discutir com a empresa a possibilidade de realocação para uma função que ele se sinta apto a desempenhar. Tentar negociar com a empresa uma solução que atenda às necessidades de ambas as partes.
    Espero ter ajudado

    RS
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