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Em regra até 10 dias contados do término do contrato. Portanto, com desligamento em 05/05, o prazo rescisório deve ser tratado separadamente do fechamento da folha mensal.
Também consta orientação para validar no eSocial/FGTS Digital a incidência efetiva de INSS, FGTS e rubricas rescisórias antes do fechamento definitivo.