RECUSA DE RECEBIMENTO DE ATESTADO MÉDICO APRESENTADO FORA DO PRAZO ESTABELECIDO NO REGULAMENTO INTERNO DA EMPRESA

    LO
    🌱
    🌱 65 pts

    Olá,

    O funcionário está ausente da empresa desde o dia 20/08/2026, em razão de faltas consecutivas e sem qualquer comunicação prévia sobre sua ausência.

    Diante das faltas injustificadas, a empresa enviou um telegrama solicitando que o funcionário comparecesse ao trabalho ou apresentasse uma justificativa para as ausências. Após o recebimento do telegrama, o funcionário encaminhou atestados médicos referentes a alguns dias, de forma alternada.

    A empresa possui um regulamento interno, devidamente assinado pelo funcionário, no qual consta que o prazo para apresentação de atestados médicos é de 24 horas.

    Diante disso, a empresa pode se recusar a aceitar os atestados apresentados fora do prazo estabelecido no regulamento interno e, consequentemente, realizar o desconto dos respectivos dias como faltas?

    Além disso, após o retorno do funcionário às atividades, a empresa poderá aplicar uma advertência em razão das faltas consecutivas? Nesse caso, a advertência deve mencionar todas as faltas ocorridas durante o período de ausência ou deve considerar somente as faltas ocorridas a partir de 20/08/2026 até o dia anterior ao retorno do funcionário?

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    Respostas da Comunidade (1)

    LD
    🌱
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    Boa tarde!

    A empresa pode, em princípio, recusar os atestados apresentados fora do prazo previsto no regulamento interno, considerando que a CLT não estabelece um prazo específico para que o empregado apresente o atestado médico para fins de justificativa da ausência.

    Como existe um regulamento interno, devidamente assinado pelo funcionário, estabelecendo esse prazo, e desde que não haja norma coletiva dispondo de forma diversa, a empresa poderá aplicar as consequências previstas, como o desconto das faltas e, eventualmente, a advertência.

    Nesse caso, é importante que a advertência seja específica e mencione as faltas correspondentes aos períodos em que os atestados não foram apresentados dentro do prazo estabelecido no regulamento.

    De todo modo, recomendo prudência antes da aplicação da penalidade. É importante verificar com cuidado as circunstâncias do caso e confirmar se o empregado realmente tinha condições de encaminhar os atestados dentro do prazo ou se houve alguma situação excepcional que tenha impossibilitado a apresentação tempestiva. Essa análise é importante para evitar uma penalização desproporcional ou eventual questionamento trabalhista.

    Fique bem ;)

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