SALDO DE CRÉDITO DE PIS E COFINS SOBRE ATIVO IMOBILIZADO

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    Bom dia.

    Como de conhecimento de todos em 2027 o pis e confins deixará de existir e teremos apenas o CBS, porém tenho uma dúvida na questão dos créditos sobre depreciação do ativo imobilizado. Esse saldo deve continuar sendo enviado pelo EFD-CONTRIBUIÇÕES ou devemos controlar esse crédito a parte e utilizar na apuração assistida se sim de qual forma? Como será essa sistemática, pois nas leituras sobre o assunto não há uma clareza.

    Quanto a 2027 o crédito de CBS para o ativo imobilizado será único pela entrada da nota fiscal não sendo necessário o controle através do patrimônio?

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