RESCISÃO POR FALECIMENTO DO FUNCIONARIO, PAGAMENTO VERBAS RESCISÓRIAS

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    Em uma rescisão por falecimento de um funcionário como deve proceder com o pagamento das verbas rescisórias?

    Em caso dos herdeiros estiverem habilitados junto a previdência social, o pagamento poderá ser direcionado a todos os beneficiários de forma proporcional, ou e necessário ter o alvará judicial nomeando quem irá receber ?

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    Respostas da Comunidade (2)

    Márcio Augusto Borges
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    Olá Lidiane. Boa tarde.
    Lamento pelo falecimento do funcionário. Meus sentimentos a família.
    Não é necessário exigir alvará judicial quando houver dependentes habilitados perante a Previdência Social.

    A matéria é expressamente regida pela Lei nº 6.858/1980 (regulamentada pelo Decreto nº 85.845/1981), que institui uma regra de preferência legal para simplificar o pagamento dos valores não recebidos em vida pelo empregado.

    1. Critério de Pagamento das Verbas Rescisórias

    A) Existência de Dependentes Habilitados na Previdência (INSS)

    Se o falecido possuir dependentes habilitados perante o INSS (ou órgão previdenciário próprio), o pagamento das verbas rescisórias deve ser feito diretamente a esses dependentes, na proporção informada na própria certidão expedida pelo órgão previdenciário.

    • Documento necessário: Certidão de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte, emitida pelo INSS.

    • Divisão dos valores: O pagamento deve ser rateado em partes iguais entre os dependentes discriminados no documento (ou na proporção que a certidão indicar).

    • Dispensa de Alvará: A própria Lei 6.858/80 (Art. 1º) dispensa formalmente a necessidade de alvará judicial ou inventário nesta hipótese.

    B) Inexistência de Dependentes Habilitados no INSS

    Caso o órgão previdenciário declare em certidão negativa a inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte:

    • O pagamento das verbas só poderá ser realizado mediante apresentação de Alvará Judicial expedido por juiz competente (ou por meio de Escritura Pública de Inventário com Partilha de Bens, se for o caso).

    • Nesse cenário, os valores serão pagos aos sucessores previstos na lei civil (código civil).

    2. Passo a Passo do Procedimento para o Empregador

    1. Solicitação do Documento Oficial: Exija da família a Certidão de Inexistência/Existência de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte emitida pelo INSS.

    2. Cálculo das Verbas: Apure os haveres do trabalhador até a data do falecimento.

    3. Rescisão Contratual (TRCT):

      • Preencha o Termo de Rescisão utilizando o motivo "Rescisão por Falecimento do Empregado".

      • O contrato é extinto no dia do óbito (sem aviso prévio e sem a multa de 40% do FGTS).

    4. Pagamento Proporcional: Realize o pagamento diretamente aos dependentes listados na certidão da previdência (mediante depósito individual proporcional, PIX na conta do dependente/responsável legal se menor, ou recibo assinado por todos).

    5. Prazo de Pagamento: O prazo para quitação das verbas é de 10 dias corridos a contar da data do falecimento (Art. 477, § 6º da CLT).

    3. O que fazer se houver conflito entre herdeiros ou impasse no prazo?

    Se os herdeiros entrarem em desacordo, se não apresentarem a certidão do INSS a tempo, ou se houver receio de pagar à pessoa errada e sofrer as penalidades por atraso (multa do Art. 477 da CLT), a empresa deve ajuizar uma Ação de Consignação em Pagamento na Justiça do Trabalho antes do vencimento do prazo de 10 dias.

    Nesse processo, a empresa deposita o valor em juízo e a Justiça do Trabalho se encarrega de intimar e identificar os legítimos recebedores.
    Espero ter ajudado e desejo um ótimo dia.

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    Boa tarde!

    Obrigada pelo retorno. Os esclarecimentos foram muito úteis e ajudaram a esclarecer minhas dúvidas.

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