Olá Julia, tudo bem?
Esclarecendo suas dúvidas:
1 - A informação do adiantamento do 13º salário é transmitida somente na folha de 13º, por meio dos eventos periódicos S-1200 e S-1299, que registram os valores pagos. Ou seja, mesmo que a empresa faça o adiantamento antes, não há um evento específico para enviá-lo separadamente ao e-Social, tudo é consolidado na folha de 13º, normalmente em dezembro.
2 - O INSS sobre o 13º salário é arrecadado em parcela única, na guia específica do 13º, gerada no fechamento da folha de 13º salário.
O IRRF, quando devido, é recolhido juntamente com os encargos da folha de pagamento de dezembro, já que a tributação ocorre na competência de pagamento.
O FGTS é recolhido de acordo com a competência em que o pagamento é efetuado.
Se o adiantamento do 13º for pago em novembro, o FGTS correspondente será recolhido junto com a folha de novembro.
Se a segunda parcela for paga em dezembro, o FGTS será recolhido junto com a folha de dezembro.
3 - Desde a implantação do e-Social, não é mais permitido enviar informações de 13º salário integral fora da competência de dezembro.
Mesmo que o pagamento seja feito antecipadamente, os eventos de INSS, IRRF e FGTS referentes ao 13º só devem ser transmitidos na folha específica de 13º, em dezembro, que é a competência oficial para o recolhimento desses encargos.
E só reforçando, quanto a 2ª regra da comunidade, pedimos sempre que cada postagem traga apenas uma dúvida por vez, assim conseguimos responder com mais agilidade e profundidade no tema.
Espero ter ajudado.