13º Salario

    TG
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    Olá poderiam me tirar um dúvida por favor

    Eu tenho uma empresa que tem uma funcionaria, é loja de roupa.

    E eu vi que saiu o dissidio dia 24/11, sobre 6%, no caso teria que pagar retroativo de setembro e dos meses seguintes certo ?

    Mas e o décimo terceiro, qual valor base, o atualizado, ou antigo?

    E no caso ela tem alguns dias do ano passado para ser pago tbm que não foram, uns 9 dias, o valor base seria de qual ? o salario de 2024 ?

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    Respostas da Comunidade (2)

    MF
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    Olá Taciane


    O sindicato aprovou um aumento de 6% no salário. Como o aumento vale desde setembro, a empresa deve pagar a diferença atrasada (retroativo) dos meses desde setembro até agora.

    O 13º deve considerar o salário já corrigido com o aumento. Mesmo que o aumento só tenha saído agora, como ele volta para setembro, ele entra no cálculo do 13º.

    Esses 9 dias devem ser pagos usando o salário do período a que eles pertencem. Mas se o dissídio deu aumento retroativo para esse período, usa o salário corrigido desse período.


    Espero ter ajudado.

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