Olá, @Vanita De Jesus Dos Santos Sena!
Sim, deve ser considerada a primeira parcela do 13º salário, desde que o empregado tenha direito a pelo menos 1/12 no ano.
Pela legislação, o mês só é computado para fins de 13º salário quando o empregado trabalha por 15 dias ou mais dentro do mês. Como a admissão ocorreu em 13/11/2026, ele completa mais de 15 dias em novembro, portanto adquire direito a 1/12 referente a novembro e mais 1/12 referente a dezembro, totalizando 2/12 (2 avos) no ano.
A primeira parcela do 13º salário (adiantamento) corresponde a 50% do valor devido até o momento do pagamento. Assim, considerando que em dezembro o empregado terá direito a 2/12, a primeira parcela deve ser calculada com base nesses 2/12.
O fato de a empresa trabalhar com “folha fixa” não altera o direito. Trata-se apenas de um procedimento operacional interno. Legalmente, o empregado adquiriu direito aos avos, e o cálculo do 13º deve respeitar essa proporcionalidade.
Espero ter ajudado.
Att.,
Mariana Pimentel