13 SALARIO - ADMISSÃO

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    Se tido admissão no dia 13/11/2026, temos que calcular a primeira parcela do 13 salário? Porque tem empresas que não querem que faça quando são folhas fixas, ai no calculo da folha colocamos como direito para o calculo da primeira parcela como 2 avos (novembro e dezembro).

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    Respostas da Comunidade (1)

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    Olá, @Vanita De Jesus Dos Santos Sena!

    Sim, deve ser considerada a primeira parcela do 13º salário, desde que o empregado tenha direito a pelo menos 1/12 no ano.

    Pela legislação, o mês só é computado para fins de 13º salário quando o empregado trabalha por 15 dias ou mais dentro do mês. Como a admissão ocorreu em 13/11/2026, ele completa mais de 15 dias em novembro, portanto adquire direito a 1/12 referente a novembro e mais 1/12 referente a dezembro, totalizando 2/12 (2 avos) no ano.

    A primeira parcela do 13º salário (adiantamento) corresponde a 50% do valor devido até o momento do pagamento. Assim, considerando que em dezembro o empregado terá direito a 2/12, a primeira parcela deve ser calculada com base nesses 2/12.

    O fato de a empresa trabalhar com “folha fixa” não altera o direito. Trata-se apenas de um procedimento operacional interno. Legalmente, o empregado adquiriu direito aos avos, e o cálculo do 13º deve respeitar essa proporcionalidade.

    Espero ter ajudado.

    Att.,

    Mariana Pimentel

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