Olá Alexandre, tudo bem?
No cálculo do 13º salário, não se soma tudo para pagar integralmente; é feito cálculo de média.
As horas extras entram no 13º pela média das horas realizadas ao longo do ano (somam-se as horas/valores e divide-se pelos meses trabalhados).
O DSR segue a mesma lógica: o valor de 172,98 representa a soma total do DSR incidente sobre as horas extras no período considerado. Para chegar ao valor que integra o 13º, divide-se esse total pela quantidade de meses (no exemplo, 10), encontrando a média mensal de 17,30.
Após encontrar os valores das médias, divide-se por 12 e multiplica pelos avos de direito do 13° salário.
Espero ter ajudado.