Olá Claudenor.
O artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define situações específicas em que o empregado pode faltar ao trabalho para acompanhar familiares, sem prejuízo salarial:
até dois dias para acompanhar esposa ou companheira gestante em consultas médicas e exames complementares;
até um dia por ano para acompanhar filho de até seis anos em consulta médica.
Fora desses casos, a aceitação do documento depende de políticas internas das empresas, acordos coletivos ou convenções sindicais.
Espero ter ajudado