Abono de faltas por declaração de acompanhamento de gestante

    CC
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    Olá, bom dia!

    Até quantos dias a lei permite abonar faltas por meio de declaração de acompanhamento de gestante?

    Legislação anterior menciona de 2 dias, houve alguma alteração?

    1 respostas16 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Claudenor.
    O artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define situações específicas em que o empregado pode faltar ao trabalho para acompanhar familiares, sem prejuízo salarial:

    • até dois dias para acompanhar esposa ou companheira gestante em consultas médicas e exames complementares;

    • até um dia por ano para acompanhar filho de até seis anos em consulta médica.

    Fora desses casos, a aceitação do documento depende de políticas internas das empresas, acordos coletivos ou convenções sindicais.
    Espero ter ajudado

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