Olá Carlos Henrique, tudo bem?
Não existe na legislação um percentual máximo definido para o vale (adiantamento salarial). A CLT não estabelece esse limite, quem normalmente define é a Convenção Coletiva (CCT) da categoria ou a própria política da empresa. Na prática, é comum as empresas trabalharem com algo entre 40% do salário.
Sobre a base de cálculo: sim, você pode considerar salário contratual + gratificação fixa, desde que essa gratificação tenha natureza salarial (ou seja, seja paga de forma habitual).
Só é importante observar que o adiantamento não pode comprometer totalmente o salário no fechamento da folha, evitando saldo zerado ou negativo, conforme o princípio do art. 462 da CLT.
Espero ter ajudado.