Boa tarde tudo bem?
Primeiro precisamos pensar que uma justa causa precisa ser bem embasada e que o intuito da advertência ou suspensão, não é a justa causa, e sim a melhora do funcionário.
Precisa avaliar, por exemplo, digamos que o funcionário recebeu uma advertência por insubordinação em 02/01/2025. E de lá pra cá não recebeu mais nada, nem mesmo verbal. Mesmo que ele tome outra agora, não faz nenhum sentido ser somada com a de 02/01/2025, pois muito tempo se passou.
É algo subjetivo e de bom senso.