Olá Daiane, tudo bem?
O sócio que recebe pró-labore é segurado obrigatório do INSS como contribuinte individual e pode solicitar benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença), desde que cumpra os requisitos de carência e qualidade de segurado.
O pedido é feito diretamente pelo próprio segurado no aplicativo ou portal Meu INSS, anexando atestado/laudo médico, exames e documentos pessoais.
Em regra, não é necessário nenhum documento emitido pela contabilidade para protocolar o pedido. Porém, é importante que o pró-labore e as contribuições previdenciárias estejam sendo informados e recolhidos corretamente para comprovação da qualidade de segurado.
Espero ter ajudado.