Durante o afastamento (INSS)
Se o funcionário está afastado recebendo benefício (ex: auxílio-doença), o contrato de trabalho fica suspenso.
Isso significa:
A empresa não pode demitir sem justa causa durante a suspensão, em regra prática
O vínculo continua ativo, mesmo sem pagamento de salário pela empresa
2. Saque do FGTS por doença
O saque do FGTS por motivo de doença só é permitido em situações específicas, como:
Doenças graves previstas em lei (ex: câncer, HIV, estágio terminal)
Ou quando o trabalhador/com dependente se enquadra nesses critérios
Ou seja:
não é qualquer afastamento que libera o saque.
Obs: durante o afastamento não é permitido mandar ele embora.
Afastamento por doenca
Funcionario afastado por doenca quer fazer o saque do FGTS dele e quer que a empresa prossiga com o desligamento, existe essa possibilidade?
Respostas da Comunidade (3)
Pela Lei nº 8.036/1990, o trabalhador pode sacar FGTS em casos como:
- doença grave (dele ou dependente)
- aposentadoria
- outras hipóteses legais
Nesse caso, ele resolve direto com a Caixa Econômica Federal, com laudos médicos.
A empresa não precisa demitir para isso.
Não é recomendado desligar empregado afastado pelo INSS porque o contrato está suspenso.
Ou formalizar o pedido de demissão por escrito e avaliar com jurídico antes.
Boa tarde. A Empresa nao pode efetuar o desligamento antes que ele retorne, mais caso o Empregado(o) queira desligar o vínculo empregatício, não tem problema, ele pode fazer o pedido de demissão a próprio punho, mais a Empresa nao pode coagir o mesmo a fazer esse procedimento! Ja que ele encontra afastado da empresa! Após o retorno, deve observar o motivo do afastamento junto ao Sindicato/Convenção se possui alguma cláusula de estabilidade garantida, caso nao tenha a Empresa pode prosseguir com a dispensa, isso após o retorno!
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