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Olá Natalia, tudo bem?
Não há impedimento legal, em regra, para que uma servidora pública, seja municipal ou estadual (como uma professora), registre formalmente uma empregada doméstica em sua própria residência. O vínculo empregatício da doméstica segue as regras da Lei Complementar nº 150/2015, independentemente da ocupação do empregador.
Espero ter ajudado.