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🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Natália, tudo bem?
Sim, é possível assinar a carteira de uma pessoa que já é sócia administradora em outra empresa e recebe pró-labore. Isso não traz impedimentos legais nem interfere nas contribuições previdenciárias, apenas impede o recebimento do seguro-desemprego em caso de demissão, pq como ela é empresaria, não fica desempregada.
Espero ter ajudado.