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🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Vanita, tudo bem?
No caso do empregado doméstico, a regra é um pouco diferente da aplicada aos empregados de empresas. Quando o afastamento por doença ultrapassa 15 dias e há concessão do benefício previdenciário, o INSS é responsável pelo pagamento desde o 1º dia de afastamento. Já nos atestados de curta duração, as faltas são abonadas pelo empregador, sem desconto da remuneração.
Espero ter ajudado.