Ola Bianca, tudo bem?
Não foi erro de lançamento. O empregado doméstico possui regras próprias. Nos casos de afastamento por doença comum, todo o período do afastamento é de responsabilidade do INSS, diferente do que ocorre com empregados de empresas em geral, em que os 15 primeiros dias são pagos pelo empregador.
Por isso, ao lançar o afastamento no eSocial, o sistema considera apenas os dias efetivamente trabalhados para pagamento, e o restante do período deve ser tratado como benefício previdenciário junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Assim, não é necessário utilizar outro código de afastamento, desde que o evento tenha sido informado corretamente como afastamento por doença comum.
Espero ter ajudado.