Atestado doméstica 30 dias

    BM
    🌱
    🌱 0 pts

    Oi, estou com um caso de uma empregada doméstica que pegou um atestado de 30 dias, nao sendo considerado acidente de trabalho. Quando eu fui lançar esse atestado no e-social, ele calculou somente os dias realmente trabalhados para o pagamento da mesma, sendo que, pelo que eu conheço da legislação, os 15 primeiros dias também deveriam ter sido pagos pelo empregador.

    Caso tenha sido por erro de lançamento qual codigo usar ?

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    Respostas da Comunidade (2)

    TO
    🌱
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    Ola Bianca, tudo bem?

    Não foi erro de lançamento. O empregado doméstico possui regras próprias. Nos casos de afastamento por doença comum, todo o período do afastamento é de responsabilidade do INSS, diferente do que ocorre com empregados de empresas em geral, em que os 15 primeiros dias são pagos pelo empregador.


    Por isso, ao lançar o afastamento no eSocial, o sistema considera apenas os dias efetivamente trabalhados para pagamento, e o restante do período deve ser tratado como benefício previdenciário junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).


    Assim, não é necessário utilizar outro código de afastamento, desde que o evento tenha sido informado corretamente como afastamento por doença comum.

    Espero ter ajudado.

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