Olá Ana Carolina, tudo bem?
É obrigação dos pais cuidar do menor segundo ECA(Estatuto da Criança e do Adolescente), então ela justificou as faltas. Porém o abono é somente de um dia por ano segundo art 473, XI da CLT com pais de crianças até 6 anos.
Então temos saídas como banco de horas, férias e bom senso das partes.
Espero ter ajudado