ATESTADO MAIS DE 15 DIAS DURANTE FERIAS (120 DIAS)

    NS
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    a funcionaria esta de ferias de 20/05 a 18/06, porem no dia 08/06 ela apresentou um atestado de 120 dias

    no caso quando comeca a contra os 15 dias pela empresa e qual a data devo lancar o atestado dela para o esocial?

    estou com duvida por causa das ferias


    #AFASTAMENTO INSS #Férias

    3 respostas18 visualizações

    Respostas da Comunidade (3)

    TO
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    Olá Natália, tudo bem?

    Depende do tipo de afastamento.


    Se for auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), as férias não são interrompidas. Nesse caso, o afastamento começa no primeiro dia após o término das férias, e os 15 dias de responsabilidade da empresa são contados a partir dessa data.


    Já na licença-maternidade, o entendimento é diferente. Se o parto ocorrer durante as férias, estas são interrompidas e a licença-maternidade inicia na data do parto. Os dias de férias que não foram usufruídos poderão ser concedidos posteriormente.

    Espero ter ajudado

    NS
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    é auxilio doenca, entao no caso lanco o atestado dia 19/06 e 15 dias da empresa ate dia 03/07? e quando posso dar entrada no inss para ela? dia 19 ou dia 03/07?

    TO
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    🌱 6 pts

    @Natalia Souza Silva Não é necessário aguardar o término dos 15 dias para fazer o pedido. Ele pode ser realizado antes, mas o mais aconselhável é agendar a perícia ou solicitar o benefício já considerando que o afastamento ultrapassará os 15 dias, para evitar atrasos na análise pelo INSS.

    Espero ter ajudado.

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