Olá Natália, tudo bem?
Depende do tipo de afastamento.
Se for auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), as férias não são interrompidas. Nesse caso, o afastamento começa no primeiro dia após o término das férias, e os 15 dias de responsabilidade da empresa são contados a partir dessa data.
Já na licença-maternidade, o entendimento é diferente. Se o parto ocorrer durante as férias, estas são interrompidas e a licença-maternidade inicia na data do parto. Os dias de férias que não foram usufruídos poderão ser concedidos posteriormente.
Espero ter ajudado

