No caso de pagamento em atraso da segunda parcela do 13º salário, a empresa pode ser sujeita a uma multa administrativa devido ao descumprimento dos prazos estabelecidos pela legislação trabalhista. A legislação prevê que o pagamento da segunda parcela do 13º salário deve ser efetuado até o dia 20 de dezembro. Em casos de atraso, é possível a aplicação de multa administrativa que será destinada aos cofres públicos e não diretamente ao funcionário.
Quanto à multa administrativa, de acordo com a legislação vigente, a multa por não observância dos prazos pode ser aplicada em fiscalizações realizadas pelo Ministério do Trabalho. Segundo as normas trabalhistas, o valor da multa pode variar dependendo da reincidência, do tamanho da empresa e da quantidade de funcionários afetados, iniciando em valores como R$ 176,03
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mte-n-66-de-18-de-janeiro-de-2024-538382561