Olá Viviana. Boa tarde.
Não, o procedimento da empresa está incorreto.
O valor de R$ 815,00 decorrente de uma promoção, que é pago mensalmente com habitualidade e sem natureza condicional (como metas temporárias ou prêmios eventuais), possui natureza salarial habitual. Trata-se de uma fraude trabalhista comum, frequentemente utilizada por empresas para reduzir custos com encargos sociais e trabalhistas.
1. Por que a conduta da empresa está errada?
Conforme o artigo 457, § 1º, da CLT, integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.
A Reforma Trabalhista (Art. 457, § 2º) autoriza o não cômputo de "prêmios" na base de cálculo de encargos, desde que sejam liberalidades concedidas em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado. Como o caso se trata de um aumento fixo decorrente de promoção, a verba é contraprestacional e salário em sentido estrito.
Consequências e Prejuízos para o Trabalhador
Ao desmembrar o valor como "bonificação" e omiti-lo da base de cálculo oficial:
FGTS recolhido a menor: O recolhimento mensal do FGTS (8%) deveria incidir sobre R$ 2.500,00 e não sobre R$ 1.685,00. Ele está perdendo R$ 65,20 por mês no saldo do FGTS e no cálculo de uma eventual multa rescisória de 40%.
Reflexos em Verbas Futuras e Anuais: Os valores de 13º salário, férias + 1/3, horas extras, adicionais (se houver) e rescisão serão calculados erroneamente pela metade.
Previdência Social (INSS) e Benefícios: A contribuição ao INSS fica menor, reduzindo o valor de eventuais auxílios-doença, licenças ou do cálculo de aposentadoria futura.
2. O que deveria ter sido feito?
O salário base na Carteira de Trabalho Digital (eSocial) deveria ter sido reajustado formalmente para R$ 2.500,00, registrando a alteração do cargo e do valor na aba de "Alterações Salariais" do contrato de trabalho.
3. Como a empresa deve fazer a regularização?
Se a empresa concordar em corrigir o lançamento, o setor de Departamento Pessoal/RH deverá adotar os seguintes passos técnicos:
Alteração Contratual no eSocial:
Lançar a alteração salarial (e a mudança de cargo, se aplicável) no eSocial retroativa à data em que a promoção efetivamente ocorreu, ajustando o salário base para R$ 2.500,00.
Retificação das Folhas de Pagamento e eSocial (S-1200 / S-1210):
Retificar as folhas de pagamento dos meses anteriores em que o valor foi pago como "bonificação".
Recolhimento Diferencial dos Encargos (FGTS e INSS):
FGTS: Gerar as guias complementares (via FGTS Digital / SEFIP) para recolher a diferença de 8% sobre os R$ 815,00 referentes aos meses retroativos, acrescida dos encargos moratórios (juros e correção).
INSS e IRRF: Recolher as diferenças da contribuição previdenciária e imposto de renda devidos em cada competência.
Acerto de Diferenças para o Trabalhador:
Caso algum 13º salário ou férias tenham sido pagos com base no valor inferior durante o período, a empresa deve pagar a diferença complementar ao empregado.
Recomendação de Abordagem para o Trabalhador
Orientar o funcionário a conversar de forma amigável com o RH ou com o gestor direto, munido das seguintes ponderações:
Explicar que percebeu que o valor da promoção veio como "bonificação" e que a base do FGTS no extrato da CAIXA não refletiu o aumento.
Solicitar gentilmente a alteração do salário base na CTPS Digital e a retificação do recolhimento do FGTS dos meses anteriores.
Registrar o histórico: É recomendável que ele guarde todos os holerites com o lançamento da "bonificação", extratos do FGTS e eventuais mensagens ou e-mails que comprovem a promoção e a fixação do novo valor. Caso a empresa se recuse a regularizar espontaneamente, esses documentos servirão de prova em uma eventual Reclamação Trabalhista ou denúncia à Inspeção do Trabalho (MTE).
Espero ter ajudado e desejo um ótimo dia.

