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    Aumento salarial lançado como bonificação no holerite – está correto?

    VA
    🌱
    Viviana Ascari
    🌱 Iniciante144 pts

    Pessoal, boa tarde!

    Preciso de uma orientação de vocês em uma situação de departamento pessoal, porque ainda não tenho experiência nessa área.

    Um conhecido trabalha como estoquista em uma empresa e foi admitido em 25/08/2025. O salário registrado dele é de R$ 1.685,00.

    Há aproximadamente 4 meses ele recebeu uma promoção e, junto com essa promoção, teve um aumento salarial de R$ 815,00. Não foi prêmio por meta, produtividade ou alguma situação eventual. Foi realmente informado a ele como aumento de salário e ele passou a receber esse valor todos os meses.

    Porém, no holerite, a empresa continua deixando o salário dele em R$ 1.685,00 e lança os R$ 815,00 separadamente como “bonificação”.

    Ele verificou também que aparentemente o FGTS está sendo calculado somente sobre os R$ 1.685,00, sem considerar esses R$ 815,00.

    Minha dúvida é: sendo um aumento salarial fixo decorrente de uma promoção, está correto a empresa lançar dessa forma como bonificação?

    Não deveria o salário dele ter passado para R$ 2.500,00 e esse valor ser utilizado como base para FGTS, férias, 13º e demais verbas trabalhistas?

    Ele quer conversar com o empregador para regularizar isso agora, principalmente para não ter problemas futuramente em uma eventual rescisão.

    Caso esteja realmente incorreto, como deveria ser feita essa regularização? A empresa teria que alterar o salário no eSocial/CTPS e também retificar os meses anteriores para recolher as diferenças de FGTS e demais encargos?

    Quem tiver experiência com DP e puder me orientar, agradeço muito.

    Folha de PagamentoSalárioFGTSeSocialBonificação.
    2 respostas37 visualizações27/08/26, 18:13

    Respostas da Comunidade (2)

    Márcio Augusto Borges
    Márcio Augusto Borges
    7.520 pts
    Melhor Resposta

    Olá Viviana. Boa tarde.
    Não, o procedimento da empresa está incorreto.

    O valor de R$ 815,00 decorrente de uma promoção, que é pago mensalmente com habitualidade e sem natureza condicional (como metas temporárias ou prêmios eventuais), possui natureza salarial habitual. Trata-se de uma fraude trabalhista comum, frequentemente utilizada por empresas para reduzir custos com encargos sociais e trabalhistas.

    1. Por que a conduta da empresa está errada?

    Conforme o artigo 457, § 1º, da CLT, integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.

    A Reforma Trabalhista (Art. 457, § 2º) autoriza o não cômputo de "prêmios" na base de cálculo de encargos, desde que sejam liberalidades concedidas em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado. Como o caso se trata de um aumento fixo decorrente de promoção, a verba é contraprestacional e salário em sentido estrito.

    Consequências e Prejuízos para o Trabalhador

    Ao desmembrar o valor como "bonificação" e omiti-lo da base de cálculo oficial:

    1. FGTS recolhido a menor: O recolhimento mensal do FGTS (8%) deveria incidir sobre R$ 2.500,00 e não sobre R$ 1.685,00. Ele está perdendo R$ 65,20 por mês no saldo do FGTS e no cálculo de uma eventual multa rescisória de 40%.

    2. Reflexos em Verbas Futuras e Anuais: Os valores de 13º salário, férias + 1/3, horas extras, adicionais (se houver) e rescisão serão calculados erroneamente pela metade.

    3. Previdência Social (INSS) e Benefícios: A contribuição ao INSS fica menor, reduzindo o valor de eventuais auxílios-doença, licenças ou do cálculo de aposentadoria futura.

    2. O que deveria ter sido feito?

    O salário base na Carteira de Trabalho Digital (eSocial) deveria ter sido reajustado formalmente para R$ 2.500,00, registrando a alteração do cargo e do valor na aba de "Alterações Salariais" do contrato de trabalho.

    3. Como a empresa deve fazer a regularização?

    Se a empresa concordar em corrigir o lançamento, o setor de Departamento Pessoal/RH deverá adotar os seguintes passos técnicos:

    1. Alteração Contratual no eSocial:

      • Lançar a alteração salarial (e a mudança de cargo, se aplicável) no eSocial retroativa à data em que a promoção efetivamente ocorreu, ajustando o salário base para R$ 2.500,00.

    2. Retificação das Folhas de Pagamento e eSocial (S-1200 / S-1210):

      • Retificar as folhas de pagamento dos meses anteriores em que o valor foi pago como "bonificação".

    3. Recolhimento Diferencial dos Encargos (FGTS e INSS):

      • FGTS: Gerar as guias complementares (via FGTS Digital / SEFIP) para recolher a diferença de 8% sobre os R$ 815,00 referentes aos meses retroativos, acrescida dos encargos moratórios (juros e correção).

      • INSS e IRRF: Recolher as diferenças da contribuição previdenciária e imposto de renda devidos em cada competência.

    4. Acerto de Diferenças para o Trabalhador:

      • Caso algum 13º salário ou férias tenham sido pagos com base no valor inferior durante o período, a empresa deve pagar a diferença complementar ao empregado.

    Recomendação de Abordagem para o Trabalhador

    Orientar o funcionário a conversar de forma amigável com o RH ou com o gestor direto, munido das seguintes ponderações:

    • Explicar que percebeu que o valor da promoção veio como "bonificação" e que a base do FGTS no extrato da CAIXA não refletiu o aumento.

    • Solicitar gentilmente a alteração do salário base na CTPS Digital e a retificação do recolhimento do FGTS dos meses anteriores.

    • Registrar o histórico: É recomendável que ele guarde todos os holerites com o lançamento da "bonificação", extratos do FGTS e eventuais mensagens ou e-mails que comprovem a promoção e a fixação do novo valor. Caso a empresa se recuse a regularizar espontaneamente, esses documentos servirão de prova em uma eventual Reclamação Trabalhista ou denúncia à Inspeção do Trabalho (MTE).

    Espero ter ajudado e desejo um ótimo dia.

    28/08/26, 17:44
    VA
    🌱
    Viviana Ascari
    🌱 Iniciante144 pts

    Muito obrigada.

    28/08/26, 18:38

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