Olá Fernanda, tudo bem?
Não há na legislação nenhuma obrigatoriedade de retirada de pró-labore pelo simples fato de a empresa estar aberta ou ter tido faturamento em algum momento; a contribuição previdenciária (INSS) só é devida quando existe remuneração ao sócio. Assim, no período de setembro a dezembro/24, se a empresa não teve faturamento e também não houve retirada de pró-labore, não há base de cálculo para INSS e, consequentemente, não há valores a declarar na DCTFWeb (podendo ficar sem movimento). O ponto de atenção é que essa ausência de retirada precisa ser coerente com a realidade, ou seja, se o sócio não estava exercendo atividade remunerada na prática.
Lembrando que se não houve retirada de pró-labore a empresa precisa enviar a DCTFWeb sem movimento, para não haver cobrança da declaração.
Espero ter ajudado.