Ausência de retirada em meses sem faturamento

    FV
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    Boa noite Colegas!


    Tenho um cliente de DP que abriu um CNPJ em agosto/24, teve faturamento apenas em agosto e nos demais meses do ano (set a dez) não teve mais faturamento - Estou entregando e-social e DCTFWEB retroativo , voltando a ter faturamento apenas em janeiro/25. Ele questiona que se não houve faturamento não pode ter retirada de pró-labore e consequentemente INSS.

    Por favor, alguém poderia me informar se há alguma legislação que o menciona não ter retirada na ausência de faturamento e que nós protege de cobranças futuras da DCTF(INSS)?

    Obs: empresa de prestação de serviço sem funcionários


    Obrigada,

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    Respostas da Comunidade (1)

    TO
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    Olá Fernanda, tudo bem?

    Não há na legislação nenhuma obrigatoriedade de retirada de pró-labore pelo simples fato de a empresa estar aberta ou ter tido faturamento em algum momento; a contribuição previdenciária (INSS) só é devida quando existe remuneração ao sócio. Assim, no período de setembro a dezembro/24, se a empresa não teve faturamento e também não houve retirada de pró-labore, não há base de cálculo para INSS e, consequentemente, não há valores a declarar na DCTFWeb (podendo ficar sem movimento). O ponto de atenção é que essa ausência de retirada precisa ser coerente com a realidade, ou seja, se o sócio não estava exercendo atividade remunerada na prática.

    Lembrando que se não houve retirada de pró-labore a empresa precisa enviar a DCTFWeb sem movimento, para não haver cobrança da declaração.

    Espero ter ajudado.

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