Olá Lidiane. Bom dia.
A empresa está no caminho correto ao buscar formalizar o processo. Sob a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a desídia (desempenho negligente, repetido desinteresse ou falta de compromisso) e a insubordinação respaldam sanções disciplinares, mas a validade jurídica de qualquer medida depende de prova documental, imediatismo e proporcionalidade.
1. Aplicação Gradativa de Penalidades Disciplinares
A gradação deve ser aplicada de forma contínua para demonstrar que foi dada a oportunidade de correção de conduta ao empregado:
Advertência Verbal: Para a primeira ocorrência do ciclo recente. Registre internamente (data e hora da conversa).
Advertência Escrita: Para a reincidência. O documento deve detalhar as datas exatas das faltas e o impacto (como o atraso do transporte). Se o funcionário se recusar a assinar, colha a assinatura de duas testemunhas que presenciaram a recusa.
Suspensão Disciplinar (1 a 3 dias): Caso a conduta persista após a advertência escrita. Lembre-se de que a suspensão não pode exceder 30 dias consecutivos (art. 474 da CLT).
Demissão por Justa Causa (Art. 482, "e" da CLT - Desídia): Caso ocorram novas faltas injustificadas após a aplicação das suspensões.
Importante: A penalidade deve ser aplicada imediatamente após o retorno do funcionário (Princípio do Imediatismo). Deixar para advertir semanas depois pode caracterizar perdão tácito.
2. Atestados Médicos Parciais e Comunicação Prévia
Atestado parcial: Justifica apenas os dias nele prescritos. Os demais dias de ausência consecutiva continuam sendo faltas injustificadas sujeitas a desconto salarial e sanção disciplinar.
Comunicação prévia e Regulamento Interno: A empresa pode (e deve) ter um Regulamento Interno ou Política de Transporte definindo prazos para aviso de ausência (ex.: avisar com até 1 hora de antecedência ou até determinado horário). A inobservância dessa regra configura descumprimento de norma interna.
3. Registro do Transporte (Relatório do Motorista)
Sim, é extremamente adequado e recomendado criar o relatório diário.
Para ter validade como prova em eventual reclamatória trabalhista, estruture o registro da seguinte forma:
Folha de Bordo / Diário do Transporte: Data, horário exato de chegada ao ponto, tempo de espera, horário de partida e confirmação do não comparecimento.
Assinatura do Motorista: O motorista deve assinar o diário ao final do expediente ou da rota.
Rastreamento por GPS (se houver): Relatórios de telemetria ou GPS da van reforçam a prova documental com dados objetivos.
4. Validade do Histórico para Justa Causa
Sim, o histórico respaldará legalmente a rescisão por justa causa, desde que preencha os requisitos essenciais exigidos pela Justiça do Trabalho:
Requisito Legal | Como Cumprir |
Habitualidade / Reincidência | Demonstrar que o comportamento foi repetido (múltiplas faltas e advertências). |
Proporcionalidade | Mostrar a evolução das penas (Advertência > Suspensão > Justa Causa). |
Imediatismo | Aplicar a sanção no dia do retorno do funcionário ao trabalho. |
Nexo Causal e Atraso do Transporte | Usar os diários da van e os registros de ponto/advertências para provar o prejuízo causado à operação e aos demais colegas. |
Recomendações Práticas Imediatas
Aviso Formal: Emita uma comunicação circular ou notificação individual reforçando as regras de uso do transporte fornecido pela empresa e a obrigatoriedade de comunicação prévia em caso de ausência.
Desconto em Folha: Mantenha o desconto proporcional do salário e do DSR (Descanso Semanal Remunerado) referente às faltas injustificadas, independentemente da sanção disciplinar.
Espero ter ajudado.

