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    Ausências Injustificadas - Aplicação de Advertência

    LO
    🌱
    Lidiane Oliveira
    🌱 Iniciante65 pts

    Olá, bom dia!

    A empresa está passando pela seguinte situação:

    Possui três funcionários que vêm apresentando faltas injustificadas de forma recorrente. Em algumas situações, apresentam atestados médicos para justificar apenas um ou dois dias das faltas consecutivas e, muitas vezes, não comunicam previamente a empresa sobre a ausência.

    A empresa também disponibiliza uma van para o transporte dos funcionários. Nos dias em que esses funcionários não comparecem e não comunicam a ausência, o motorista permanece passando no local de embarque habitual e aguarda por alguns minutos, o que acaba gerando atrasos e transtornos.

    Diante dessa situação, a empresa gostaria de receber uma orientação sobre a forma correta de proceder e registrar as ocorrências, bem como sobre a aplicação gradativa das penalidades disciplinares.

    Além disso, questiona-se se é adequado iniciar um relatório diário, registrando as datas, os horários em que o motorista passou pelo local de embarque e o tempo de espera pelos funcionários, a fim de manter um histórico das ocorrências.

    Por fim, caso as faltas injustificadas e recorrentes persistam, a empresa poderá utilizar esse histórico como documentação para respaldar a aplicação das medidas disciplinares cabíveis, inclusive uma eventual rescisão por justa causa, observando os requisitos legais e a proporcionalidade das penalidades?

    2 respostas33 visualizações27/08/26, 14:27

    Respostas da Comunidade (2)

    Márcio Augusto Borges
    Márcio Augusto Borges
    7.520 pts

    Olá Lidiane. Bom dia.
    A empresa está no caminho correto ao buscar formalizar o processo. Sob a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a desídia (desempenho negligente, repetido desinteresse ou falta de compromisso) e a insubordinação respaldam sanções disciplinares, mas a validade jurídica de qualquer medida depende de prova documental, imediatismo e proporcionalidade.

    1. Aplicação Gradativa de Penalidades Disciplinares

    A gradação deve ser aplicada de forma contínua para demonstrar que foi dada a oportunidade de correção de conduta ao empregado:

    1. Advertência Verbal: Para a primeira ocorrência do ciclo recente. Registre internamente (data e hora da conversa).

    2. Advertência Escrita: Para a reincidência. O documento deve detalhar as datas exatas das faltas e o impacto (como o atraso do transporte). Se o funcionário se recusar a assinar, colha a assinatura de duas testemunhas que presenciaram a recusa.

    3. Suspensão Disciplinar (1 a 3 dias): Caso a conduta persista após a advertência escrita. Lembre-se de que a suspensão não pode exceder 30 dias consecutivos (art. 474 da CLT).

    4. Demissão por Justa Causa (Art. 482, "e" da CLT - Desídia): Caso ocorram novas faltas injustificadas após a aplicação das suspensões.

    Importante: A penalidade deve ser aplicada imediatamente após o retorno do funcionário (Princípio do Imediatismo). Deixar para advertir semanas depois pode caracterizar perdão tácito.

    2. Atestados Médicos Parciais e Comunicação Prévia

    • Atestado parcial: Justifica apenas os dias nele prescritos. Os demais dias de ausência consecutiva continuam sendo faltas injustificadas sujeitas a desconto salarial e sanção disciplinar.

    • Comunicação prévia e Regulamento Interno: A empresa pode (e deve) ter um Regulamento Interno ou Política de Transporte definindo prazos para aviso de ausência (ex.: avisar com até 1 hora de antecedência ou até determinado horário). A inobservância dessa regra configura descumprimento de norma interna.

    3. Registro do Transporte (Relatório do Motorista)

    Sim, é extremamente adequado e recomendado criar o relatório diário.

    Para ter validade como prova em eventual reclamatória trabalhista, estruture o registro da seguinte forma:

    • Folha de Bordo / Diário do Transporte: Data, horário exato de chegada ao ponto, tempo de espera, horário de partida e confirmação do não comparecimento.

    • Assinatura do Motorista: O motorista deve assinar o diário ao final do expediente ou da rota.

    • Rastreamento por GPS (se houver): Relatórios de telemetria ou GPS da van reforçam a prova documental com dados objetivos.

    4. Validade do Histórico para Justa Causa

    Sim, o histórico respaldará legalmente a rescisão por justa causa, desde que preencha os requisitos essenciais exigidos pela Justiça do Trabalho:

    Requisito Legal

    Como Cumprir

    Habitualidade / Reincidência

    Demonstrar que o comportamento foi repetido (múltiplas faltas e advertências).

    Proporcionalidade

    Mostrar a evolução das penas (Advertência > Suspensão > Justa Causa).

    Imediatismo

    Aplicar a sanção no dia do retorno do funcionário ao trabalho.

    Nexo Causal e Atraso do Transporte

    Usar os diários da van e os registros de ponto/advertências para provar o prejuízo causado à operação e aos demais colegas.

    Recomendações Práticas Imediatas

    • Aviso Formal: Emita uma comunicação circular ou notificação individual reforçando as regras de uso do transporte fornecido pela empresa e a obrigatoriedade de comunicação prévia em caso de ausência.

    • Desconto em Folha: Mantenha o desconto proporcional do salário e do DSR (Descanso Semanal Remunerado) referente às faltas injustificadas, independentemente da sanção disciplinar.

    Espero ter ajudado.

    27/08/26, 14:40
    LO
    🌱
    Lidiane Oliveira
    🌱 Iniciante65 pts

    Poderia esclarecer qual é a forma correta de proceder com a aplicação gradativa das advertências?

    Após a aplicação da primeira advertência, caso as ausências injustificadas continuem, deve ser aplicada uma nova advertência, registrando que se trata de reincidência, ou já seria cabível a aplicação de uma suspensão?

    Existe uma quantidade recomendada de advertências e suspensões que devem ser aplicadas para formar um histórico disciplinar consistente e, caso as faltas persistam, possibilitar uma eventual aplicação de justa causa?

    27/08/26, 17:29

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