Autônomo

    CM
    🌱
    🌱 10 pts

    Sou autônomo e presto serviço contábeis recorrente para uma igreja: é obrigatório emitir RPA com retenção de 11% de INSS e 20% patronal, além de IR, nesse caso? Atuo também como CLT . O INSS retido é sobre 11%, certo?

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    Respostas da Comunidade (1)

    TO
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Camila, tudo bem?

    Sim. Quando o autônomo presta serviço para uma pessoa jurídica, como no caso da igreja, o pagamento deve ser tratado como RPA. Nessa situação, a tomadora do serviço deve reter 11% de INSS do valor pago ao prestador (contribuinte individual) e também recolher 20% de INSS patronal sobre esse mesmo valor. Além disso, pode haver retenção de IRRF, caso o valor, após a dedução do INSS, se enquadre na tabela do imposto de renda. Mesmo sendo igreja, não há dispensa da contribuição previdenciária sobre pagamento a autônomos. Como você também atua como CLT, é importante observar o teto do INSS, pois a soma das contribuições não pode ultrapassar esse limite; se já houver contribuição suficiente pelo vínculo empregatício, deve-se verificar para não recolher acima do teto.

    Espero ter ajudado.

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    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.