Olá Rogério, tudo bem?
O salário-maternidade pode ser solicitado a partir de 28 dias antes do parto ou após o nascimento da criança.
A principal diferença está na data de início do benefício e na documentação apresentada. Se solicitar antes do parto, será necessário apresentar atestado médico e o benefício poderá iniciar antes do nascimento. Se solicitar após o parto, normalmente basta a certidão de nascimento, sendo um procedimento mais simples.
Em ambos os casos, o período total do salário-maternidade permanece o mesmo, observados os requisitos previdenciários aplicáveis. Portanto, na prática, muitas seguradas optam por requerer após o parto devido à facilidade na comprovação do direito.
Espero ter ajudado