Auxilio Maternidade - Funcionaria de MEI

    KO
    🌱
    🌱 87 pts

    Ola bom dia tudo bem ? gostaria de tirar uma dúvida de departamento pessoal . estou com um cliente que é CNPJ mei e tem uma funcionaria que saiu de licença maternidade. eu fiz a informação no e-social o afastamento . mas fiquei sabendo de uma informação que a funcionaria tem que solicitar no meu inss e é de responsabilidade do inss o pagamento para ela nesse tempo de afastamento . Queria saber como eu faço a folha de pagamento nesse tempo e tambem instruir na legislação a funcionaria do meu cliente, pois ela é leiga e pode achar que estamos repassando informação errada . Poderia me ajudar por favor tanto a instruir o empregador , a funcionaria e eu como contador no e-social os procedimentos .

    2 respostas17 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    TO
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Kaio, tudo bem?

    No caso de empresa MEI, o salário-maternidade não é pago pelo empregador, e sim diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social, conforme previsto na Lei nº 8.213/91. Portanto, a funcionária precisa fazer a solicitação do benefício por conta própria, acessando o aplicativo ou site do Meu INSS, onde deverá requerer o salário-maternidade e anexar os documentos necessários, como certidão de nascimento ou atestado médico.


    Quanto à empresa, o procedimento no eSocial está correto ao informar o afastamento, e durante o período da licença não haverá pagamento de salário na folha, já que o benefício será pago pelo INSS, ou seja, a folha ficará sem remuneração nesse período. Ainda assim, o vínculo empregatício permanece ativo normalmente, o tempo de afastamento conta para fins trabalhistas e a funcionária possui estabilidade garantida.

    Espero ter ajudado.

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.