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🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Vanita, tudo bem?
Sim.
De acordo com a Súmula 276 do TST, se o empregado comprovar que conseguiu um novo emprego durante o aviso prévio trabalhado, a empresa é obrigada a liberá-lo do restante do aviso.
Isso prevalece mesmo que a CCT não fale nada (é entendimento consolidado).
Espero ter ajudado.
