Aviso prévio indenizado

    TD
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    No pedido de demissão com aviso indenizado, é certo descontar as médias do aviso também? Ou desconta somente o salário contratual?

    1 respostas12 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    TO
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Tássia, tudo bem?
    No pedido de demissão com aviso indenizado (quando o empregado não cumpre o aviso), o empregador pode descontar apenas o valor do salário contratual, sem incluir médias.
    Isso acontece porque, nesse caso, o aviso tem natureza de indenização ao empregador pela falta de prestação de serviço, não sendo considerado tempo trabalhado nem remuneração.
    Espero ter ajudado.

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