Bom dia, Pricila,
Esse tipo de situação é bem comum em casos de mandato eletivo, porque durante muito tempo os entes públicos, principalmente municípios menores, não estavam obrigados a usar o eSocial. A obrigatoriedade para o poder público (grupo 3 do eSocial) só foi implementada de forma escalonada, e muitas prefeituras e câmaras municipais só passaram a transmitir eventos anos depois de 2017, que é quando o mandato dela começou. Isso explica por que existe um vínculo em aberto na Carteira de Trabalho Digital sem que nunca tenha sido enviado o evento de encerramento.
O ponto importante aqui é entender a natureza desse vínculo. Quem exerce mandato eletivo, seja vereador, prefeito, ou outro cargo eletivo remunerado, e que não esteja obrigatoriamente vinculado a Regime Próprio de Previdência Social, é registrado no eSocial como TSVE, ou seja, Trabalhador Sem Vínculo de Emprego, na categoria 721. Isso é diferente do registro de um empregado CLT comum, e por isso os eventos usados também são diferentes. Para dar entrada nesse tipo de trabalhador usa se o evento S-2300, para alterações usa se o S-2306, e para o encerramento usa se o S-2399.
Na prática, isso significa que a correção não pode ser feita pela própria pessoa, nem por um contador de forma avulsa sem vínculo com o órgão. Quem precisa agir é o setor de pessoal ou o departamento de recursos humanos do órgão em que ela exerceu o mandato, seja a prefeitura, a câmara municipal ou outra entidade responsável, porque é o CNPJ do ente público que está vinculado àquele registro no eSocial e na Carteira de Trabalho Digital.
O caminho recomendado é o seguinte. Primeiro, o órgão precisa acessar o ambiente do eSocial e verificar como esse vínculo foi originalmente lançado, se realmente existe um evento de admissão ou cadastramento de TSVE sem o correspondente evento de término, ou se esse registro é resultado de uma migração de base antiga, como CAGED ou RAIS, que foi absorvida quando a Carteira de Trabalho Digital foi lançada em 2019. Isso vai determinar se é necessário apenas enviar o evento de término, com a data real de encerramento do mandato em 2020, ou se será preciso antes fazer um cadastramento retificador para depois poder encerrar corretamente.
Quanto ao cargo incorreto, antes de encerrar o vínculo é importante corrigir essa informação, porque o eSocial normalmente não permite corrigir dados cadastrais de um vínculo já encerrado com a mesma facilidade. Por isso a ordem lógica é primeiro retificar o cargo através do evento de alteração correspondente, garantindo que o código CBO e a descrição da função estejam corretos, e só depois transmitir o evento de término com a data de fim do mandato.
Se o órgão já não existir mais nessa configuração, ou se estiver resistente a fazer essa correção, ela pode buscar orientação junto à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego da sua região, ou até mesmo junto ao sindicato da categoria, caso exista representação para exercentes de mandato eletivo. Em último caso, se a via administrativa não funcionar, cabe avaliar uma medida judicial, mas isso normalmente é decisão que envolve análise de um advogado, já que a relação de mandato eletivo não segue as mesmas regras da Justiça do Trabalho aplicáveis a vínculos CLT.
Também vale lembrar que, além da correção na Carteira de Trabalho Digital, é interessante que ela verifique o próprio Cadastro Nacional de Informações Sociais, o CNIS, pelo aplicativo ou site Meu INSS, para confirmar se as contribuições relativas a esse período estão registradas corretamente, já que um vínculo em aberto ou com dados divergentes pode gerar inconsistências futuras na hora de pedir aposentadoria ou outros benefícios.