Beneficio por incapacidade

    FM
    🌱
    Fernanda M.
    🌱 0 pts

    Solicito orientação referente ao indeferimento do Auxílio por Incapacidade Temporária de uma funcionária da empresa. A decisão administrativa informa que a incapacidade teria cessado antes da Data de Início do Benefício (DIB).

    • Data de Início do Benefício (DIB): 02/10/2025

    • Data de Cessação do Benefício (DCB): 16/09/2025

    Diante dessa divergência, gostaria de saber quais medidas podem ser adotadas.

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    Respostas da Comunidade (1)

    TG
    🌱
    🌱 31 pts

    Olá, Fernanda! Tudo bem?

    No momento não temos aula ou curso específico sobre benefícios previdenciários. Como esses casos costumam apresentar diversas particularidades, especialmente porque o INSS pode adotar interpretações diferentes na análise dos benefícios, o mais recomendado é buscar a orientação de um(a) advogado(a) previdenciarista.

    Esse profissional poderá avaliar a situação do benefício melhor e indicar as medidas cabíveis, que podem incluir pedido de reconsideração, recurso administrativo ou até ação judicial, dependendo do caso.

    Espero ter ajudado.

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    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.