Olá Mabia
O profissional autônomo da saúde (contribuinte individual) recolhe INSS de 20% sobre os rendimentos, porém, quando presta serviço para pessoa jurídica, a empresa já faz a retenção de 11%, e no caso de múltiplos vínculos (várias PJs + atendimentos a pessoa física), é fundamental observar que a soma das contribuições no mês fica limitada ao teto do INSS, não sendo necessário recolher além desse limite.
Já no Carnê-Leão, não existe alíquota fixa de 20%, pois o imposto é calculado com base na tabela progressiva do IR, aplicando-se as alíquotas após deduzir da receita os valores de INSS e as despesas permitidas via Livro Caixa, conforme previsto na IN RFB nº 1.500/2014 e nas regras de deduções do Livro Caixa , sendo esse controle essencial para reduzir a carga tributária e evitar inconsistências com a Receita Federal.
Espero ter ajudado.