Olá Kethelen. Bom dia.
O cadastro de rubricas para sócio-administrador no eSocial (Evento S-1010) exige códigos específicos da Tabela 03 (Natureza das Rubricas) e a correta definição das incidências tributárias.
Abaixo estão as configurações para a sua empresa (Anexo III do Simples Nacional - CNAE 82.11-3-00):
1. Rubrica de Pró-Labore (Vencimento / Rendimento)
Esta rubrica representa o valor bruto devido ao sócio.
Natureza da Rubrica (Tabela 03):
3501– Retiradas (pró-labore) de proprietários ou sócios.Tipo de Rubrica:
1(Vencimento / Provento).Indicativo de Incidência do INSS (
codIncCP):11– Mensal (incide contribuição previdenciária).Indicativo de Incidência do IRRF (
codIncIRRF):11– Remuneração mensal (ou09caso o valor fique abaixo da faixa de isenção do IRRF e não haja tributação).Indicativo de Incidência do FGTS (
codIncFGTS):00– Não é fato gerador de FGTS (sócio não tem FGTS obrigatório).
2. Rubrica do Desconto de INSS do Sócio
Esta rubrica é utilizada para efetuar a retenção dos 11% de INSS previstos para contribuintes individuais.
Natureza da Rubrica (Tabela 03):
9201– Contribuição da Previdência Social Oficial (PSO) – Mensal.Tipo de Rubrica:
2(Desconto).Indicativo de Incidência do INSS (
codIncCP):31– Desconto de Contribuição Previdenciária do Segurado.Indicativo de Incidência do IRRF (
codIncIRRF):31– Desconto de Contribuição Previdenciária Oficial (deduz da base de cálculo do Imposto de Renda).Indicativo de Incidência do FGTS (
codIncFGTS):00– Não é fato gerador de FGTS.
3. Outras Configurações Importantes no eSocial
Para garantir o fechamento correto da folha e a apuração dos tributos no eSocial/DCTFWeb, atente-se a estas configurações:
Categoria do Trabalhador (S-2300)
Ao cadastrar o sócio-administrador no evento S-2300 (Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Início), selecione a categoria:
Código:
721– Contribuinte individual - Diretor não empregado, com FGTS opcional (ou sem FGTS) / Sócio-administrador.
COTA PATRONAL (CPP) – Anexo III do Simples Nacional
Empresas enquadradas no Anexo III do Simples Nacional não recolhem a Cota Patronal de 20% de INSS sobre o pró-labore, pois ela já está incluída na alíquota única paga na guia do DAS.
Para o eSocial reconhecer essa isenção patronal, certifique-se de que a Classificação Tributária no cadastro do empregador (evento S-1000) esteja configurada como
01(Pessoa Jurídica enquadrada no Anexo I, II, III ou V do Simples Nacional).Dessa forma, a DCTFWeb gerará apenas a guia DARF do INSS correspondente aos 11% descontados do sócio (mais IRRF, se houver).
Espero ter ajudado.

