Boa noite tudo bem?
Primeiro você precisa avaliar que beneficios são esses.
Por exemplo: adicionais como Periculosidade, insalubridade, bonus habitual, integral o 13º salario.
Agora beneficios como alimentação, vale transporte, não integram.
Ola, vou fazer uma exemplo da situação que tenho: um funcionário registrado com R$ 2.000,00 de salário, mas tem vários benefícios(que o salário chega ate 9mil), porém na base de cálculo o INSS e FGTS é em cima de R$7.000,00, e já o IRRF em cima de 9.000
Qual valor devo considerar para fazer o cálculo de 13° ?
Boa noite tudo bem?
Primeiro você precisa avaliar que beneficios são esses.
Por exemplo: adicionais como Periculosidade, insalubridade, bonus habitual, integral o 13º salario.
Agora beneficios como alimentação, vale transporte, não integram.
São benefícios de horas extras, periculosidade, adicional noturno, prêmio de performance, e gratificação
Olá Milaine, tudo bem?
As horas extras, adicional de periculosidade, adicional noturno e a gratificação habitual possuem natureza salarial, portanto integram a base de cálculo do INSS, FGTS e IRRF e 13° salário.
Já os prêmios, via de regra, não integram nenhuma base de cálculo (INSS, FGTS e IRRF), desde que sejam pagos por desempenho superior ao esperado e não tenham habitualidade.
Se o prêmio for pago de forma habitual ou funcionar como complemento de salário, ele perde a natureza indenizatória e passa a integrar todas as bases. Portanto, para a situação estar correta, é necessário verificar se o valor que está fora do INSS e FGTS (e incluído no IRRF) é realmente prêmio válido nos termos da legislação. Caso contrário, a base está incorreta.
Espero ter ajudado.
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