Olá Geovani, tudo bem?
Existe previsão legal que pode reduzir a base de cálculo do INSS tanto na regularização da obra (CNO/SERO) quanto na retenção de INSS em notas PJ → PJ na construção civil, e isso pode alcançar a construção de piscinas, não por ser piscina, mas pela forma como a legislação trata áreas complementares e dedução de materiais/equipamentos.
A redução ocorre em duas hipóteses previstas na legislação:
INSS da obra (CNO/SERO) – a piscina pode ser tratada como área complementar, o que reduz a base de cálculo, se estiver corretamente no projeto (IN RFB 2.021/2021).
Retenção de INSS PJ → PJ (11%) – a base pode ser reduzida pela dedução de materiais e equipamentos, desde que previstos em contrato e discriminados na nota (art. 31 da Lei 8.212/91 e IN RFB 2.110/2022).
Ou seja, a redução depende do enquadramento técnico e da documentação, não do fato de ser piscina.
Espero ter ajudado.